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Funttel | Conselho Gestor divulga Planos de Aplicação de Recursos da Finep e do BNDES 2025-2027

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15) as Resoluções CGF nº 176/2025 e nº 177/2025, que aprovam, respectivamente, os Planos de Aplicação de Recursos da Finep e do BNDES para o período 2025-2027, no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). Os textos atualizam a programação de financiamento voltada ao setor de telecomunicações e revogam normas anteriores.

O PLANO DA FINEP

A operacionalização será realizada por contrato de empréstimo de longa duração entre a União e a Finep, com base na Lei Orçamentária Anual de 2025. O valor autorizado para 2025 é de até R$ 244,7 milhões, com previsão de R$ 250 milhões anuais em 2026 e 2027, condicionados à disponibilidade orçamentária e à aprovação das respectivas leis.

O Plano se organiza em cinco programas principais:

  • Apoio Direto à Inovação – tem como objetivo apoiar projetos estratégicos de inovação de empresas brasileiras de telecomunicações, visando ampliar a competitividade da indústria. Prevê financiamento de até 100% do valor da operação, prazo de até 240 meses e carência de até 48 meses, com juros de até TR + 6,7% ao ano;
  • Finep Inovacred Telecom – busca estimular novos produtosprocessos serviços em micropequenas e médias empresas, de modo a aumentar a produtividade e a competitividade nacional. Prevê até 100% de financiamento, prazo de até 96 meses, carência de até 24 meses e juros de até TR + 6,605% ao ano;
  • Finep Aquisição Inovadora Telecom – tem como objetivo financiar a aquisição, comercialização e exportação de equipamentos de telecomunicações desenvolvidos e produzidos no Brasil, incluindo cabos de fibra ótica. Prevê prazo de até 120 meses, carência de até 24 meses, juros de até TR + 7,083% ao ano e possibilidade de financiar até 30% de capital de giro. Exige que ao menos 30% do projeto seja destinado a equipamentos reconhecidos pelo MCTI como desenvolvidos no País;
  • FIP Inova Empresa – destina-se a apoiar empresas inovadoras brasileiras por meio de participação societária, priorizando aquelas que desenvolvam tecnologias estratégicas ou relevantes para o País. São exigidas condições como receita operacional bruta mínima de R$ 20 milhões no exercício anteriorConselho de Administração estruturado e governança adequada; e
  • Finep Startup –apoiar a inovação em pequenas empresas de base tecnológica, por meio de aportes de até R$ 2 milhões, via contrato de opção de compra de ações. Serão selecionadas empresas que já tenham concluído o desenvolvimento de produto ou serviço, com foco em ganho de escala em mercados de alto potencial de crescimento.

O PLANO DO BNDES

operacionalização ocorrerá por contrato de empréstimo de longa duração entre a União e o BNDES, com base na Lei Orçamentária Anual de 2025. O valor autorizado para 2025 é de até R$ 244,7 milhões, com previsão de R$ 250 milhões anuais em 2026 e 2027, sujeitos à disponibilidade orçamentária e à aprovação das respectivas LOAs.

O Plano organiza-se em três programas principais:

  • Plano de Inovação de Fornecedores e Operadoras – tem como objetivo fortalecer as competências e a competitividade de empresas inovadoras, apoiando planos de inovação de fornecedores de equipamentos e de prestadoras de serviços de telecomunicações. Condições: até 100% de financiamento, prazo de até 10 anos, custo financeiro pela TR e remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano, com possibilidade de financiar até 30% em capital de giro;
  • Ampliação da Capacidade Produtiva para Bens e Serviços – busca apoiar projetos de modernização e expansão da capacidade produtiva, inclusive implantação e adequação de datacenters e redes privativas, visando geração de empregos e competitividade. Condições similares ao programa anterior: financiamento de até 100%, prazo de até 10 anos e limite de 30% para capital de giro; e
  • Aquisição de Equipamentos Desenvolvidos ou Produzidos no Brasil – destina-se a financiar a aquisição, comercialização e exportação de equipamentos de telecomunicações e cabos de fibra ótica produzidos e/ou desenvolvidos no País, com exigência de que pelo menos 30% do valor seja destinado a equipamentos reconhecidos pelo MCTI como desenvolvidos no Brasil. Condições: prazo de até 10 anos, custo financeiro pela TR (ou TFBTR nas operações indiretas), remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano, participação de até 100% dos itens financiáveis e até 30% de capital de giro associado.

Clique aqui e acesse o anexo das resoluções.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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