FNDCT | TCU avalia aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Destacamos a publicação do Acórdão de Relação 2642/2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), que apresenta relatório de acompanhamento da atuação da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) relativa à aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A principal motivação para essa fiscalização contínua, iniciada em 2022, é o expressivo aumento dos recursos orçamentários do Fundo, que passaram de R$ 2,3 bilhões em 2019 para cerca de R$ 20 bilhões – valor projetado para 2025 no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
No documento, o TCU estabelece providências relativas:
- ao Potencial de inovação da aplicação de recursos reembolsáveis operados diretamente pela Finep:
- ao Conselho Diretor do FNDCT, que, no prazo de 90 dias, elabore um estudo conclusivo sobre o percentual ideal de alocação de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis do FNDCT, considerando os objetivos estratégicos da política de fomento à CTI, adequação dos instrumentos ao risco tecnológico, relação risco/retorno das operações e avaliações sobre a efetividade dos instrumentos e produtos da Finep, para subsidiar futuras revisões dos planos anuais de investimento;
- ao Conselho Diretor do FNDCT, que, ao enviar a proposta orçamentária anual ao MPO, justifique o percentual de alocação entre recursos reembolsáveis e não reembolsáveis, considerando a estratégia de desenvolvimento socioeconômico, os objetivos estratégicos da política de CT&I e as avaliações disponíveis;
- à Finep que, no prazo de 60 dias, inclua no plano de alterações dos sistemas de suporte às operações de crédito demandas para:
-
- inclusão, nos painéis de dados do FNDCT na área de transparência, visualizações que indiquem a aderência às diretrizes estratégicas de CT&I; e
- inclusão, nos painéis de dados relativos ao FNDCT, na área de transparência da Finep, uma coluna com o campo “Descrição/Resumo Publicável” dos projetos contratados, contendo informações não sigilosas, mas suficientes para o controle social.
- ao sistema corporativo de suporte à execução de operações não reembolsáveis:
- à Finep que, no prazo de 45 dias, apresente um cronograma para o desenvolvimento e implementação do referido sistema, incluindo o controle do estoque de prestações de contas.
- à implementação de sistema de monitoramento e avaliação (SM&A) e do Modelo de Avaliação Global do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (MAG/FNDCT):
- ao FNDCT que elabore a lógica de intervenção para guiar a implementação, monitoramento e avaliação dos programas prioritários;
- ao Conselho Diretor do FNDCT e à Finep, no prazo de 180 dias, elaborem a lógica de intervenção para guiar a implementação, monitoramento e avaliação dos Programas Prioritários ou de outros instrumentos;
- ao Conselho Diretor do FNDCT, ao MCTI e à Finep, no prazo de 45 dias, elaborem plano de ação conjunto para implementação do SM&A e do MAG/FNDCT; e
- ao MCTI e à Finep, no prazo de 60 dias, publiquem em seus respectivos portais o plano de ação para implementação do SM&A e do MAG/FNDCT.
Clique aqui e acesse a íntegra do Acórdão.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
