FNDCT | MCTI redefine diretrizes para aplicação dos recursos reembolsáveis
Destacamos que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (4) a Resolução CD/FNDCT MCTI Nº 5, de 2 de dezembro de 2025 , dispõe sobre diretrizes para aplicação dos recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
FNDCT – NOVAS REGRAS PARA EMPRÉSTIMOS
A resolução estabelece as novas diretrizes para a aplicação dos recursos reembolsáveis, os quais deverão seguir obrigatoriamente a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) e as missões da Nova Indústria Brasil (NIB).
- A Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) deverá aplicar esses recursos diretamente em projetos de maior risco tecnológico, gerenciando as condições financeiras pelo grau e relevância da inovação e só poderão ser aplicados em produtos e linhas que envolvam menor risco tecnológico, se destinados a projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- Para as operações descentralizadas de financiamento:
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- até 25% do empréstimo captado pela FINEP junto ao FNDCT poderá ser destinado para operações descentralizadas de financiamento;
- no mínimo 30% dos recursos destinados a operações descentralizadas de financiamento deverão ser aplicados em projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste a partir de 2026; e
- as operações descentralizadas de financiamento devem ser destinadas a micro, pequenas e médias empresas.
- A regra também estabelece que no mínimo 20% da carteira contratada com recursos reembolsáveis do FNDCT a partir de 2026 deverá ser destinada a projetos executados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
A Resolução entra em vigor imediatamente, salvo dispositivos que explicitam seu início de vigor em 2026.
Clique aqui e acesse a íntegra da medida.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
