FNDCT | Conselho Diretor amplia recursos para operações reembolsáveis de 2026
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU), da Resolução CD/FNDCT/MCTI nº 8, de 15 de junho de 2026, que altera o Plano Anual de Investimentos (PAI), para incorporar ao PAI FNDCT Reembolsável 2026 recursos provenientes do superávit financeiro do Fundo.
A ALTERAÇÃO
A Resolução incorpora ao PAI FNDCT Reembolsável 2026, o montante de R$ 23.230.462.245,24, proveniente do superávit financeiro do FNDCT, distribuído da seguinte forma:
- R$ 14.188.179.477,00, relativos ao superávit financeiro do Fundo autorizado pela Lei nº 15.318, de 23 de dezembro de 2025; e
- R$ 9.042.282.768,24, correspondentes ao superávit financeiro do FNDCT apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.
A efetiva disponibilização da parcela desses R$ 9 bilhões, fica condicionada à aprovação de crédito suplementar.
Com a incorporação, o PAI FNDCT Reembolsável 2026 passa a contar com disponibilidade total de até R$ 32.077.446.261,24, sendo R$ 8.846.984.016,00 referentes ao PAI original – aprovado na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026) – e R$ 23.230.462.245,24 relativos à suplementação decorrente do superávit financeiro.
A EXECUÇÃO
As despesas serão custeadas pelas dotações da Unidade Orçamentária do FNDCT (UO 24901), em conformidade com a LOA 2026, e somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a referida lei e suas eventuais suplementações legais. A execução observará as diretrizes do PAI FNDCT Reembolsável, a Resolução CD/FNDCT nº 5, de 2 de dezembro de 2025, e o Decreto nº 12.913/2026, com alinhamento à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) e à política Nova Indústria Brasil (NIB). AS DIRETRIZES DE APLICAÇÃO
Em complemento à incorporação acima, foi publicada no DOU a Resolução CD/FNDCT/MCTI nº 9, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para aplicação dos recursos reembolsáveis oriundos do superávit financeiro que forem incorporados ao PAI. O ato autoriza que esses recursos apoiem produtos e linhas de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais, operados por financiamento direto ou descentralizado e destinados a projetos de empresas de todos os portes em todas as regiões do país, limitados a 50% do valor dos recursos do superávit incorporados ao Plano, e afasta, para essas linhas, os limites previstos no art. 3º da Resolução CD/FNDCT nº 5, de 2 de dezembro de 2025.
As Resoluções entram em vigor na data de sua publicação.
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Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
