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FISCAL | RFB regulamenta processo de autorregularização

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União desta quarta (1), da Instrução Normativa RFB nº 2.130, de 31 de janeiro de 2023, que regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA

Em síntese, o texto prevê que a opção pela autorregularização para fins de fruição de benefício fiscal será formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, por meio do preenchimento do formulário “Comunicado da Opção pela Autorregularização”, e da confissão e do pagamento do valor integral dos tributos confessados – acrescidos dos juros de mora, desde que já iniciado o procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, caso em que fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício – que devem ser realizados até o dia 30 de abril e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.

Ainda, a RFB poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais aos previstos para fins de comprovação das retificações das declarações e das escriturações.

O disposto aplica-se exclusivamente aos casos em que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023, e fica excluído o caso de débitos apurados na forma do Regime do Simples Nacional.

Além disso, após a abertura do processo digital deverá ser retificada e transmitida, conforme o tributo objeto da confissão de débito, a: i) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF); ii) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); iii) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); e iv) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse aqui a íntegra da IN

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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