skip to Main Content

Fake News – Qual a Solução? Parte II

 

Segunda e última parte do artigo, propondo uma solução simples e eficiente

Clique aqui e confira  a primeira parte do artigo.

Censura Prévia?

Adicionalmente, a obrigatoriedade de um processo deste tipo geraria a obrigatoriedade de avaliar todas as publicações antes delas serem liberadas, impondo algo muito semelhante a uma censura prévia. Além de inconstitucional, esse tipo de operação pode ser impossível de manter num mundo interconectado, onde as informações fluem em tempo real.

Finalmente, a delegação da decisão sobre a veracidade de qualquer afirmação feita em público a empresas privadas pode ser interpretada como a privatização de algumas das funções da própria justiça, o que levanta a possibilidade de que partes desses projetos, se convertidos em lei, sejam questionados no STF quanto a sua constitucionalidade.

E as “true news”?

Também é importante observar que as plataformas em questão também servem para a disseminação de informações verdadeiras e objetivas. Nossa dependência de informação verdadeira também é cada vez maior!

Se mentira é crime…

Diversos tipos de mentiras já são ‘catalogadas’ em nosso Código Penal: difamação, injúria e calúnia são exemplos disto. Classificados como crimes de pequeno potencial ofensivo, as penas para essas mentiras podem ser julgadas nos Juizados Especiais Criminais (conhecidos também como “pequenas causas”), onde a indenização é limitada a 20 salários mínimos.

Assim, quem planeja uma campanha eleitoral ou de marketing que atingirá dezenas ou centenas de milhões de pessoas, conclui que ‘o crime compensa’.

Então bastaria aumentar as penas

Concluimos então que simplesmente, estes crimes não podem ‘compensar’. Para tanto, seria suficiente modificar o Código Penal de tal forma que as penas determinadas pela justiça sejam proporcionais ao tamanho do estrago por elas causado! Quanto mais pessoas forem atingidas por essas mentiras qualificadas, maiores deveriam ser as penas.

A justiça já domina o tema

A identificação dos produtores de fake news é um processo que a justiça já domina: o inquérito sobre fake news em andamento no STF já provou isso, ao identificar não apenas os autores e os equipamentos utilizados, mas também os financiadores do aparato utilizado.

A cidadania precisa ser educada

Assim como ocorre com quaisquer outras regras de convívio numa sociedade que se supõe organizada, é urgente desenvolvermos mecanismos para educar a toda a cidadania sobre os riscos de circular informação possivelmente inverídica e sobre como se precaver para não ampliar essa circulação.

O custo dos crimes não pode ser rateado com toda a sociedade!

Seja lá qual for a solução que nossos legisladores vierem a adotar, precisamos romper com uma “tradição” de que diante da existência de qualquer tipo de crime, basta criar leis com regras adicionais a serem cumpridas por cidadãos e empresas. Isso apenas complica a vida e aumenta os custos de todos, incluindo a maioria que não é criminosa.

E é bom lembrar que, seja lá qual for a regra, os criminosos sempre encontram uma forma de burlá-la!

Fonte: IT Fórum 365

Veja também:

Newsletter Foco no Planalto – Edição 13/2024

Boletim Político, Foco no Planalto
Confira a newsletter exclusiva “Foco no Planalto”, relativa a semana de 25 a 28 de março.
Continue lendo
Back To Top