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Exportação | MDIC institui GT para regulamentar Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União de hoje (26), da Portaria MDIC n° 205, de 24 de julho de 2023, que institui o Grupo de Trabalho (GT) para regulamentação do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).

 

ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações, a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico e social do país, gerar empregos e difundir novas tecnologias no país.

 

O GRUPO DE TRABALHO

O Grupo de Trabalho (GT), é órgão colegiado temporário, composto por representantes de 10 órgãos do Governo (AGU, MDIC, CC, MF, MIDR, MMA, MPO, MPOR, MT e CZPE), com igual número de suplentes, e que tem o objetivo de elaborar proposta para:

  • atualização do Decreto nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs;
  • e que atualmente estabelece, entre outros, tratamento especifico as empresas que se instalam em ZPE, como suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep, na aquisição de bens e serviços no mercado interno, e suspensão do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (Afrmm) e do Imposto de Importação nas exportações.
  • atualização da Resolução CZPE nº 2/2020, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE);
  • atualização da Resolução CZPE nº 29/2021, que dispõe sobre as normas e diretrizes aplicáveis às ZPEs, aos seus proponentes, às suas administradoras e às empresas autorizadas a se instalar nas ZPEs; e
  • orientar a condução das análises de impacto regulatório aplicáveis.

 

A coordenação do GT caberá ao representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a secretaria do colegiado será exercida pela secretaria-executiva do CZPE.

O Coordenador do grupo poderá convidar servidores de outros órgãos ou entidades da União, dos Estados, dos Municípios, representantes da sociedade civil, além de especialistas, peritos e outros profissionais, sempre que constarem da pauta assuntos que justifiquem o convite.

O grupo tem o prazo de 6 meses, prorrogáveis por mais 6, para submeter ao CZPE as propostas de revisão das normativas.

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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