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Exportação de serviços | Publicada a lista de serviços qualificáveis ao regime das ZPEs

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CZPE/MDIC nº 95/2025, que dispõe sobre os serviços qualificáveis ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), conforme previsto no § 6º do art. 21-C da Lei nº 11.508, de 2007.

CONTEXTO LEGAL

 A Resolução regulamenta um dos instrumentos previstos pela Lei nº 11.508/2007, que passou a permitir que empresas prestadoras de serviços também sejam beneficiárias do regime das ZPEs, nas seguintes condições:

  • Se vinculadas contratualmente a empresas industriais habilitadas e com projeto aprovado pelo CZPE (art. 21-A); e
  • Se forem exclusivamente prestadoras de serviços para exportação, com projeto aprovado (art. 21-C).

A lei define que os serviços abrangidos incluem P&D, engenharia, TI, design, marketing, transporte, ambientais, entre outros — e que a lista oficial desses serviços deve ser fixada pelo CZPE com base na NBS, o que se concretiza agora por meio da Resolução nº 95/2025.

  

A RESOLUÇÃO

A norma aprova a lista de serviços, com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que podem ser considerados qualificáveis ao regime das ZPEs. Entre os serviços incluídos na lista (Anexo I), destacam-se:

  • Licenciamento de software e bancos de dados;
  • Serviços de pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas (física, química, biotecnologia, TI, nanotecnologia, ciências médicas e agrárias);
  • Consultoria e serviços de engenharia;
  • Design industrial e de marcas;
  • Serviços em tecnologia da informação (desenvolvimento, integração, hospedagem, manutenção, suporte e gerenciamento); e
  • Serviços de telecomunicações e transmissão de dados.

A lista poderá ser alterada a qualquer tempo pelo CZPE, conforme o alinhamento com as prioridades governamentais de política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior;

A aprovação de projetos de empresas exclusivamente prestadoras de serviços para exportação, para instalação em ZPEs, está condicionada ao atendimento das normas e diretrizes da Resolução.

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução com a lista completa.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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