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Edital PGFN – Negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União

Informamos que encontra-se aberto o seguinte Edital de negociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de possível interesse:

  • PGFN/PGDAU – Transação por adesão de créditos inscritos em dívida ativa da União
Edital nº 2 (link)
PGFN/PGDAU | Transação por adesão de créditos inscritos em dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 2/2023, que possibilita a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de acordo de transação por adesão.

Acordo de Transação é o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

MODALIDADES ABERTAS

A negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Essa modalidade não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Benefícios: Pagamento de entrada de 4% dividida em até 4 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em: (i) até 2 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; e (ii) até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.

Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado

A negociação abrange somente pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Benefícios: Pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em: (i) até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; (ii) até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; (iii) até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; e (iv) até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.

A negociação abrange o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

Benefícios: O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições: (i) entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses; (ii) entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses; e (iii) entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.

Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.

 

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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