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Economia de Impacto | Governo institui estratégia nacional e comitê

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União de hoje (17) do Decreto nº 11.646 de 16 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.

A Economia de Impacto é uma modalidade econômica caracterizada pelo equilíbrio entre a busca de resultados financeiros e a promoção de soluções para problemas sociais e ambientais, por meio de empreendimentos com impacto socioambiental positivo, que permitam a regeneração, a restauração e a renovação dos recursos naturais e a inclusão de comunidades, e contribuam para um sistema econômico inclusivo, equitativo e regenerativo;

 

A ESTRATÉGIA NACIONAL

A Estratégia Nacional de Economia de Impacto tem a finalidade de articular órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil para a promoção de um ambiente favorável à economia de impacto, cujos objetivos são:

  • ampliar a oferta de capital, por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento para a economia de impacto e do incentivo à adoção de instrumentos financeiros adequados às especificidades da economia de impacto;
  • aumentar a quantidade de negócios de impacto, por meio de, entre outros:
  • geração de dados que proporcionem visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto;
  • apoio ao desenvolvimento de negócios;
  • articulação para atendimento das demandas de contratações do setor público;
  • promoção da integração de soluções de impacto socioambiental nas cadeias produtivas das empresas privadas; e
  • fomento e do apoio técnico aos empreendimentos do setor da economia de impacto;
  • fortalecer organizações intermediárias que:
  • ofereçam apoio ao desenvolvimento da economia de impacto, com atuação na capacitação e na formação de empreendedores;
  • gerem novos conhecimentos sobre economia de impacto e atuem na sua disseminação;
  • processem dados, estatísticas e informações sobre o setor;
  • incentivem a economia e o investimento de impacto; e
  • promovam a conexão de investidores e doadores com empreendedores;
  • promover um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto, por meio de, entre outros, incentivo ao setor produtivo e empresarial para que estes adequem as suas cadeias produtivas aos princípios de proteção ao meio ambiente e à sociedade; e
  • promover a articulação interfederativa com Estados e Municípios no fomento à economia de impacto.

 

O COMITÊ

O Comitê de Economia de Impacto, órgão consultivo destinado a propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Nacional de Economia de Impacto, terá prazo de duração de 10 anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

O Comitê é composto por:

  • um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá;
  • Casa Civil da Presidência da República;
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDA);
  • Ministério da Educação (MEC);
  • Ministério da Fazenda (MF);
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
  • Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);
  • Ministério das Relações Exteriores (MRE);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
  • Secretaria-Geral da Presidência da República;
  • Banco da Amazônia S.A.;
  • Banco do Brasil S.A.;
  • Banco Central do Brasil (BC);
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
  • Caixa Econômica Federal (CAIXA);
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
  • Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii); e
  • Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);
  • um representante da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil);
  • um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e
  • 25 representantes do setor privado, de organizações da sociedade civil, de organismos multilaterais e de associações representativas de Estados e Municípios.

Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

 

Os membros do setor privado e os respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

O Comitê contará com cinco grupos de trabalho, com a finalidade de assessorá-lo nas seguintes áreas:

  • ampliação da oferta de capital para a economia de impacto;
  • aumento da quantidade de negócios de impacto;
  • fortalecimento das organizações intermediárias;
  • promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e negócios de impacto; e
  • articulação interfederativa com Estados e Municípios no fomento à economia de impacto.

O Comitê encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, anualmente, na última quinzena do mês de dezembro, relatório de monitoramento com os resultados obtidos e as metas estabelecidas para o período subsequente.

 

Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto.  

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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