e-INPI | Pedidos de registro de marca de posição
Foi publicada, hoje (16), no Diário Oficial da União, a Portaria/INPI/PR n° 71, de 7 de novembro de 2022, que disponibiliza no Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial ( e-INPI) o peticionamento relativo a requerimentos de pedidos de registro de marca de posição, disciplinado pela Portaria INPI/PR n° 8, de 17 de janeiro de 2022.
A PORTARIA
A medida estabelece que o peticionamento relativo a pedidos de registro de marca de posição poderão ser feitos pelo Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial (e-INPI), conforme disciplinado na Portaria INPI/PR n° 8/2022.
A marca de posição é o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que:
- seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte; e
- a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.
Antes da disponibilização do formulário de peticionamento, os usuários utilizavam o formulário referente às marcas tridimensionais.
A medida entra em 8 de novembro de 2022.
Segue em anexo a íntegra da Portaria.
Atenciosamente,
Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR