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Dispensa eletrônica de licitações | Novo parâmetro de classificação de ramo de atividade

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União desta quarta (29) da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8, de 23 de março de 2023 que altera a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA

Conforme previsto na IN nº 67/2021, a dispensa de licitação acontece nas seguintes hipóteses:

  • contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
  • contratação de bens e serviços;
  • contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia; e
  • registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade.

Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites previstos no âmbito dos dois primeiros itens mencionados, observa-se o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade

Nesse contexto, considerava-se como “ramo de atividade ramo de atividade a partição econômica do mercadoidentificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)”.

De acordo como a nova norma, passa a ser considerada a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada:

  • à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou
  • à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal.

Clique aqui e acesse a íntegra da Instrução Normativa, que entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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