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Defesa Nacional | Decreto atualiza disposições da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (23) do Decreto n° 12.853, de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo (CREDEN).

CREDEN

A Creden é órgão de assessoramento ao Presidente da República nas áreas de relações exteriores e defesa nacional, com a finalidade de: (i) propor e acompanhar políticas públicas na sua área de competência, em articulação com os demais órgãos responsáveis; (ii) tratar questões e fatos relevantes que apresentem potencial risco à estabilidade institucional, para prover informações ao Presidente da República; e (iii) promover a articulação e acompanhar a implementação de programas e ações interministeriais, observada a transversalidade dos direitos humanos, incluindo temas como:

  • soberania nacional;
  • terrorismo e ameaças híbridas;
  • fronteiras, inclusive marítimas;
  • imigração;
  • narcotráfico e outros delitos transnacionais;
  • segurança de infraestruturas críticas;
  • segurança da informação;
  • segurança cibernética;
  • cooperação internacional em assuntos de segurança e de defesa;
  • operações de paz;
  • atividade de inteligência;
  • inteligência artificial e outras tecnologias emergentes quanto aos seus impactos na segurança e defesa;
  • biossegurança, bioproteção, pandemias e outras emergências em saúde pública;
  • mudança do clima e eventos climáticos extremos;
  • sistema de mobilização nacional; e
  • populações indígenas, nas questões relativas à defesa nacional;

A Creden é composta pelos seguintes Ministros de Estado:

  • Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, – que a presidirá;
  • da Casa Civil da Presidência da República;
  • da Agricultura e Pecuária (MAPA);
  • da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
  • das Comunicações (MCOM);
  • da Defesa (MD);
  • do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDS);
  • da Fazenda (MF);
  • da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
  • da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR);
  • da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
  • do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
  • de Minas e Energia (MME);
  • da Pesca e Aquicultura (MPA);
  • do Planejamento e Orçamento (MPO);
  • dos Povos Indígenas (MPI);
  • das Relações Exteriores (MRE); e
  • da Saúde (MS).

Participarão das reuniões, em caráter consultivo e sem direito a voto, o Comandante da Marinha, o Comandante do Exército, o Comandante da Aeronáutica, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e o Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência, ou seus substitutos legais.

O Presidente da Creden poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas, incluídas as organizações não governamentais, os quais terão sua participação justificada em razão da pauta.

Poderão ser criados, no âmbito da Creden, comitês permanentes com a finalidade de desenvolver ações e apresentar propostas específicas necessárias à implementação de suas decisões.

COMITÊ-EXECUTIVO

Institui ainda o Comitê-Executivo permanentecomposto pelos Secretários-Executivos das pastas integrantes e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com competência para subsidiar a formulação de políticas e deliberar sobre matérias administrativas. O qual compete:

  • subsidiar a Creden na formulação e no acompanhamento de políticas, programas e ações relevantes ao interesse nacional e no gerenciamento de situações que apresentem potencial risco à estabilidade nacional, nas áreas de relações exteriores e defesa nacional; e
  • deliberar sobre assuntos de caráter meramente administrativo.

O Comitê-Executivo da Creden poderá criar grupos de trabalho temáticos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos, na forma do disposto em regimento interno da Creden. Os grupos de trabalho temáticos:

  • não poderão ter mais de quinze membros;
  • terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
  • serão limitados a cinco em operação simultânea.

Clique aqui e acesse a íntegra do decreto

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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