Defesa Nacional | Decreto atualiza disposições da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (23) do Decreto n° 12.853, de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo (CREDEN).
A CREDEN
A Creden é órgão de assessoramento ao Presidente da República nas áreas de relações exteriores e defesa nacional, com a finalidade de: (i) propor e acompanhar políticas públicas na sua área de competência, em articulação com os demais órgãos responsáveis; (ii) tratar questões e fatos relevantes que apresentem potencial risco à estabilidade institucional, para prover informações ao Presidente da República; e (iii) promover a articulação e acompanhar a implementação de programas e ações interministeriais, observada a transversalidade dos direitos humanos, incluindo temas como:
- soberania nacional;
- terrorismo e ameaças híbridas;
- fronteiras, inclusive marítimas;
- imigração;
- narcotráfico e outros delitos transnacionais;
- segurança de infraestruturas críticas;
- segurança da informação;
- segurança cibernética;
- cooperação internacional em assuntos de segurança e de defesa;
- operações de paz;
- atividade de inteligência;
- inteligência artificial e outras tecnologias emergentes quanto aos seus impactos na segurança e defesa;
- biossegurança, bioproteção, pandemias e outras emergências em saúde pública;
- mudança do clima e eventos climáticos extremos;
- sistema de mobilização nacional; e
- populações indígenas, nas questões relativas à defesa nacional;
A Creden é composta pelos seguintes Ministros de Estado:
- Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, – que a presidirá;
- da Casa Civil da Presidência da República;
- da Agricultura e Pecuária (MAPA);
- da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
- das Comunicações (MCOM);
- da Defesa (MD);
- do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDS);
- da Fazenda (MF);
- da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
- da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR);
- da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
- do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
- de Minas e Energia (MME);
- da Pesca e Aquicultura (MPA);
- do Planejamento e Orçamento (MPO);
- dos Povos Indígenas (MPI);
- das Relações Exteriores (MRE); e
- da Saúde (MS).
Participarão das reuniões, em caráter consultivo e sem direito a voto, o Comandante da Marinha, o Comandante do Exército, o Comandante da Aeronáutica, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e o Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência, ou seus substitutos legais.
O Presidente da Creden poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas, incluídas as organizações não governamentais, os quais terão sua participação justificada em razão da pauta.
Poderão ser criados, no âmbito da Creden, comitês permanentes com a finalidade de desenvolver ações e apresentar propostas específicas necessárias à implementação de suas decisões.
COMITÊ-EXECUTIVO
Institui ainda o Comitê-Executivo permanente, composto pelos Secretários-Executivos das pastas integrantes e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com competência para subsidiar a formulação de políticas e deliberar sobre matérias administrativas. O qual compete:
- subsidiar a Creden na formulação e no acompanhamento de políticas, programas e ações relevantes ao interesse nacional e no gerenciamento de situações que apresentem potencial risco à estabilidade nacional, nas áreas de relações exteriores e defesa nacional; e
- deliberar sobre assuntos de caráter meramente administrativo.
O Comitê-Executivo da Creden poderá criar grupos de trabalho temáticos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos, na forma do disposto em regimento interno da Creden. Os grupos de trabalho temáticos:
- não poderão ter mais de quinze membros;
- terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
- serão limitados a cinco em operação simultânea.
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Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
