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Crimes Cibernéticos | Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPDFT

Destacamos que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (26) a Resolução n° 291, de 18 de julho de 2022, que altera a Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), e dá outras providências.

 

ALTERAÇÕES

A Resolução altera o texto anterior, estabelecendo que compete ao NCyber oficiar em feitos referentes a crimes cibernéticos encaminhados pelos Promotores de Justiça, até o recebimento da denúncia, interpondo o recurso cabível na hipótese de rejeição, ou promover seu arquivamento, desde que a solicitação tenha solicitada formalmente.

Estabelece ainda que o acolhimento da solicitação de atuação importará na redistribuição do feito para o Núcleo até o recebimento da denúncia ou promoção de arquivamento.

 

O NÚCLEO

Criado em 2021, o NCyber, dentro de suas funções, funcionará como centro de apoio operacional aos demais órgãos de execução do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, atuando no combate a crimes cibernéticos.

O Núcleo tem atuação no Distrito Federal e compete a ele, entre outros:

  • prestar o apoio à atividade de combate a crimes cibernéticos desenvolvida pelos demais órgãos de execução do Ministério Público;
  • oficiar em feitos referentes a crimes cibernéticos encaminhados pelos Promotores de Justiça até o recebimento da denúncia, interpondo o recurso cabível na hipótese de rejeição, ou promover seu arquivamento, desde que a solicitação de atuação tenha sido acolhida, nos termos do art. 5º;
  • instaurar procedimentos de investigação criminal ou requisitar a instauração de inquéritos policiais para a investigação de crimes cibernéticos e conexos;
  • propor ação penal pública nos casos de crimes cibernéticos e conexos, a partir de procedimentos ou peças de informação que estejam sob sua responsabilidade;
  • realizar estudos e apresentar propostas de políticas institucionais à Procuradoria-Geral de Justiça destinadas ao combate aos crimes cibernéticos; e
  • fomentar ações de treinamento e desenvolvimento em conjunto com a Secretaria de Educação Corporativa, inclusive em parceria com outras instituições.

 

O Promotor de Justiça poderá solicitar formalmente a atuação do Núcleo em feito de crime cibernético sob sua responsabilidade.

O Núcleo deliberará quanto ao atendimento das solicitações, observados os seguintes critérios de priorização:

  • gravidade do objeto da investigação ou atuação;
  • grau de complexidade; e
  • necessidade de urgência na adoção de medidas.

 

COMPOSIÇÃO

Será composto por membros colaboradores designados por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

A medida entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução

 

Atenciosamente,

 

Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR

 

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