Crimes Cibernéticos | Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPDFT
Destacamos que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (26) a Resolução n° 291, de 18 de julho de 2022, que altera a Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), e dá outras providências.
ALTERAÇÕES
A Resolução altera o texto anterior, estabelecendo que compete ao NCyber oficiar em feitos referentes a crimes cibernéticos encaminhados pelos Promotores de Justiça, até o recebimento da denúncia, interpondo o recurso cabível na hipótese de rejeição, ou promover seu arquivamento, desde que a solicitação tenha solicitada formalmente.
Estabelece ainda que o acolhimento da solicitação de atuação importará na redistribuição do feito para o Núcleo até o recebimento da denúncia ou promoção de arquivamento.
O NÚCLEO
Criado em 2021, o NCyber, dentro de suas funções, funcionará como centro de apoio operacional aos demais órgãos de execução do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, atuando no combate a crimes cibernéticos.
O Núcleo tem atuação no Distrito Federal e compete a ele, entre outros:
- prestar o apoio à atividade de combate a crimes cibernéticos desenvolvida pelos demais órgãos de execução do Ministério Público;
- oficiar em feitos referentes a crimes cibernéticos encaminhados pelos Promotores de Justiça até o recebimento da denúncia, interpondo o recurso cabível na hipótese de rejeição, ou promover seu arquivamento, desde que a solicitação de atuação tenha sido acolhida, nos termos do art. 5º;
- instaurar procedimentos de investigação criminal ou requisitar a instauração de inquéritos policiais para a investigação de crimes cibernéticos e conexos;
- propor ação penal pública nos casos de crimes cibernéticos e conexos, a partir de procedimentos ou peças de informação que estejam sob sua responsabilidade;
- realizar estudos e apresentar propostas de políticas institucionais à Procuradoria-Geral de Justiça destinadas ao combate aos crimes cibernéticos; e
- fomentar ações de treinamento e desenvolvimento em conjunto com a Secretaria de Educação Corporativa, inclusive em parceria com outras instituições.
O Promotor de Justiça poderá solicitar formalmente a atuação do Núcleo em feito de crime cibernético sob sua responsabilidade.
O Núcleo deliberará quanto ao atendimento das solicitações, observados os seguintes critérios de priorização:
- gravidade do objeto da investigação ou atuação;
- grau de complexidade; e
- necessidade de urgência na adoção de medidas.
COMPOSIÇÃO
Será composto por membros colaboradores designados por ato do Procurador-Geral de Justiça.
A medida entra em vigor na data de sua publicação.
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Atenciosamente,
Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR