skip to Main Content

Contratações Públicas | Governo institui Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (08) do Decreto nº 12.771, de 5 de dezembro de 2025  que institui a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável e altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, para dispor sobre a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

A medida institui a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de articular e orientar o uso do poder de compra da administração pública para ampliar as capacidades produtivas e tecnológicas nacionais e promover o desenvolvimento sustentável, justo e soberano.

A Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável buscará adequar as contratações públicas às políticas, aos planos e aos programas de desenvolvimento nacional e será implementada nos termos do disposto na legislação vigente sobre contratações públicas.

São diretrizes da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável:

  • no eixo econômico – incentivar a produção e a inovação nacional para fortalecer o desenvolvimento regional e tecnológico e a soberania produtiva do País;
  • no eixo social – incentivar a realização de contratações públicas inclusivas e equitativas que promovam o trabalho decente e a inclusão socioeconômica;
  • no eixo ambiental – mitigar o impacto ambiental negativo das contratações públicas e incentivar soluções convergentes com a agenda ambiental; e
  • no eixo de gestão – fortalecer e ampliar as capacidades estatais para o uso estratégico do poder de compra do Estado.

São objetivos da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável:

  • no eixo econômico:
    • incentivar a realização de investimentos estratégicos para a soberania produtiva e tecnológica, o desenvolvimento tecnológico, o adensamento produtivo e a geração de emprego e renda;
    • promover a redução de desigualdades regionais e a desconcentração de renda; e
    • ampliar o acesso de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, negócios locais e negócios de impacto às contratações públicas;
  • no eixo social:
    • incentivar a economia de impacto e promover a inovação social;
    • promover a adoção de práticas de equidade e inclusão nas contratações públicas, com vistas a ampliar a representatividade racial, de gênero e social da base de fornecedores; e
    • promover a responsabilidade social e o trabalho decente nas contratações públicas;
  • no eixo ambiental:
    • promover contratações públicas sustentáveis que priorizem a regeneração do meio ambiente, a economia circular e a inovação em tecnologias limpas;
    • incorporar critérios de mitigação, adaptação e resiliência climáticas às contratações públicas, com vistas à sua adequação às políticas de clima e de gestão ambiental e territorial; e
    • incentivar a contratação pública de soluções da bioindústria e da bioeconomia, com vistas à promoção do uso sustentável dos recursos da natureza, da rastreabilidade ambiental e da inovação biotecnológica; e
  • no eixo de gestão:
    • promover a articulação dos entes federativos e entre políticas públicas federais para tornar o uso do poder de compra da administração pública instrumento integrado de desenvolvimento;
    • incentivar a contratação de soluções inovadoras, a partir do uso eficaz dos instrumentos destinados à inovação previstos na legislação vigente;
    • aprimorar a eficiência das contratações públicas;
    • promover o uso de dados e informações como subsídio à tomada de decisão sobre contratações públicas;
    • modernizar os sistemas de contratações públicas por meio da digitalização e da inovação tecnológica;
    • estruturar política de capacitação, qualificação e formação contínua em contratações públicas para fornecedores e servidores públicos; e
    • ampliar e fortalecer os canais e mecanismos de diálogo com o mercado, com vistas à ampliação do acesso às contratações públicas.

A Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável incentivará a cooperação internacional, com vistas a impulsionar o uso do poder de compra da administração pública como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental em âmbito global.

São instrumentos de execução da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável:

  • plano de ação;
  • os planos de contratações anuais;
  • os Planos de Gestão de Logística Sustentável, aplicáveis aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
  • Taxonomia Sustentável Brasileira, quando aplicável.

plano de ação:

  • será elaborado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e executado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • será aprovado por ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • conterá as ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável;
  • terá vigência coincidente com a do Plano Plurianual da União;
  • será revisado a cada dois anos; e
  • detalhará os seguintes elementos: objetivos, iniciativas, metas, indicadores, cronograma e prazos de execução e indicação dos responsáveis.

Excepcionalmente, o primeiro plano de ação terá vigência de cinco anos e será revisado no terceiro ano após sua publicação. Também estabelece que compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no âmbito da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável:

  • monitorar, avaliar e revisar o plano de ação;
  • estabelecer normas e procedimentos para o planejamento e a execução da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável;
  • criar instrumentos de gestão da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; e
  • fornecer apoio técnico para a implementação da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

Compete aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, adequar, progressivamente, seus planos de contratações anuais e seus Planos de Gestão de Logística Sustentável às diretrizes e aos objetivos da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável e contribuir, no âmbito de suas competências, para a consecução das metas estabelecidas no plano de ação.

Permite a adesão dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias à Estratégia Nacional de Contratações Públicas, nos termos do disposto em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Por fim, inclui como competência da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) atuar como instância consultiva da implementação da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

Clique aqui e acesse a íntegra da medida.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Newsletter Foco no Planalto – Edição 05.2026

Boletim Político, Foco no Planalto
Confira a newsletter exclusiva “Foco no Planalto”, relativa a semana de 2 a 6 de fevereiro.
Continue lendo

Agenda Legislativa de 2 a 6 de fevereiro de 2026

Agenda Legislativa, Boletim Político
Confira a Agenda Legislativa de 2 a 6 de fevereiro de 2026.
Continue lendo
Back To Top