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Consultas Públicas | MGI – Contratação Centralizada de Serviços de Computação em Nuvem e MDIC – Importação por exame de similaridade

Informamos que se encontram abertas as seguintes consultas públicas de possível interesse:

»         MGI – Contratação Centralizada de Serviços de Computação em Nuvem; e

»         MDIC – Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade.

Consulta Pública nº 1 (link)
MGI | Contratação Centralizada de Serviços de Computação em Nuvem
  • Objetiva receber contribuições sobre o Termo de Referência e artefatos de planejamento para a Contratação Centralizada de Serviços de Computação em Nuvem.
  • Esta contratação é a 3ª edição da iniciativa de contratação centralizada de serviços de computação em nuvem pela Central de Compras e Secretaria de Governo Digital.
  • O modelo de contratação proposto adotará o Pregão e o Sistema de Registro de preços como ferramentas para implementação da Compra Centralizada. Além disso, a presente contratação segue as diretrizes de contratação de software e serviços de computação em nuvem previstas na Portaria SGD/MGI n° 5.950/2023.
  • Pretende-se contratar serviços de computação em nuvem por meio de diferentes Cloud Brokers que deverão ofertar no mínimo 3 provedores de nuvem. O Termo de Referência prevê a possibilidade de oferta de todos os provedores de nuvem que possuam no mínimo dois datacenters em território brasileiro.
  • Para implementação do modelo de execução dos serviços, será previsto a oferta de catálogos integrais de serviços de todos os provedores de nuvem conforme anexos publicados. Além do fornecimento de serviços de computação em nuvem na modalidade Infraestrutura como Serviço (Iaas), Plataforma como Serviços (Paas) e Software como serviço (Saas); pretende-se contratar serviços de gerenciamento complementares, serviços de migração e serviços de treinamento.
  • As contribuições poderão ser feitas até o dia 22 de dezembro através dos links interativos disponíveis na consulta.
Consulta Pública nº 45 (link)
MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade
  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 19 de dezembro.
  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.
  • Dentre os itens listados na consulta pública, destaca-se o seguinte bem relacionados à TIC:
    • Computador tipo torre.
Consulta Pública nº 46 (link)
MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade
  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 26 de dezembro.
  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.
  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:
    • Placa de controle, interage com vários subconjuntos do equipamento Catalyst One;
    • Conjunto do modulo óptico que contém um conjunto de placas de circuito impresso;
    • Multiplexador, módulo MUX/DEMUX, para emissão e recepção de dados;
    • Dispositivo para transmissão e recepção de dados, Gigabit Ethernet LX Mini-GBIC; e
    • Filtro de ar para comutador Nexux 7010.
Consulta Pública nº 47 (link)
MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade
  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 2 de janeiro.
  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.
  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:
    • Servidor em rack de 2U poweredge R730 com 2x processadores;
    • Unidade de máquina de processamento de dados, controlador do sistema IO com adaptador mLOM mez;
    • Conversor de corrente contínua, para equipamento Cisco; e
    • Equipamento para interconexão de redes, com características de roteador, para aplicações em redes corporativas.

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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