Informamos que encontra-se aberta a seguinte consulta pública de possível interesse:
- SEDGG/ME – Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).
Consulta Pública (link)
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SEDGG/ME | Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) |
- Objetiva aprimorar minuta de decreto que regulamenta e estabelece a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com base na nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133, de 2021).
- Na minuta posta em consulta, a utilização do CPGF poderá ocorrer em:
- contratações diretas, pequenas compras, prestação de serviços de pronto pagamento observados na nova Lei de Licitação; e
- na aquisição de bens, contratação de serviços, de obras e serviços de engenharia enquadrados como suprimento de fundos, observados no Decreto nº 93.872/1986.
- São consideradas vedações:
- acréscimos no valor da despesa decorrente do pagamento por meio do CPGF;
- aquisição de bens de consumo de luxo; e
- cobrança de taxa de adesão, manutenção, anuidades e outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do CPGF.
- Deverá constar expressamente no edital de licitação ou no aviso ou instrumento de contratação direta a forma de pagamento, em atenção a nova Lei de Licitação.
- É de responsabilidade do portador do CPGF responder pela guarda do cartão, prestar contas dos pagamentos realizados e bloquear o cartão em caso de roubo, furto ou extravio, além de comunicar imediatamente o ordenador de despesa.
- Os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 25 de janeiro por meio de formulário disponível na página da Consulta Pública. Dúvidas e orientações deverão ser encaminhadas ao e-mail cgnor.seges@economia.gov.br.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR