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Consultas Públicas | BCB, FINEP/MCTI e ABNT

Informamos que encontram-se abertas as seguintes consultas e audiências públicas de possível interesse:

  • BCB – Regulação de operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto;
  • FINEP/MCTI – Plataformas Demonstradoras de Novas Tecnologias Aeronáuticas; e
  • ABNT – Consulta Nacional para Revisão de NBRs.
Consulta Pública nº 91 (link)
BCB | Regulação de operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto
  • Objetiva regulamentar aspectos relacionados ao capital estrangeiro no país, nas operações de investimento estrangeiro direto e de crédito externo, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, conforme a Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país.

Na proposta de regulamentação do novo marco legal apresentada vale destacar as seguintes inovações:

  • prestação de informações ao BCB relativas a crédito externo e a investimento estrangeiro direto apenas para conjunto limitado de operações, considerando faixas de valores e condições específicas;
  • eliminação da sobreposição entre os censos de capital estrangeiro, declarações econômico-financeiras trimestrais e quadros societários anuais, com unificação do arcabouço normativo e estabelecimento de critérios unificados para prestação de informações de estoque de Investimento Estrangeiro Direto (IED);
  • fim da exigência da prestação de informações ao BCB de contratos entre residentes e não residentes referentes ao uso ou cessão de patentes, de marcas de indústria ou de comércio, fornecimento de tecnologia, para fins de transferências financeira a título de royalties, bem como os relacionados à prestação de serviços técnicos e assemelhados, ao arrendamento mercantil operacional externo e ao aluguel e afretamento;
  • fim da sobreposição dos campos do censo de capital estrangeiro com os dados de operações de dívida externa;
  • fim da restrição a remessas ao exterior para pagamentos de principal e juros nas operações de crédito externo em que não houver ingresso de recursos no País, ao mesmo tempo em que passa a requisitar a prestação de informações a respeito das operações de crédito externo com recursos não ingressados, dentro de determinados critérios; e
  • fim da obrigatoriedade de operações simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais para todos os casos relacionados a capitais estrangeiros
  • Ao mesmo tempo em que eliminam ou simplificam as obrigações para operações de baixo valor, as novas regras preservam as condições necessárias para o BCB exercer suas atividades, sem trazer prejuízos à capacidade de monitoramento, supervisão e produção de estatísticas do BCB no tocante às operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto. No caso das prestações de informações de operações de crédito externo, estima-se que haverá redução da ordem de 77% na quantidade de operações, que no conjunto representam apenas 2% do volume agregado dessa rubrica. No caso das operações de investimento estrangeiro os valores são, respectivamente, 54% e 2%.
  • A presente Consulta Pública representa a 2ª parte da regulamentação da Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BC). A 1ª parte da regulamentação foi relativa ao mercado de câmbio, objeto do Edital de Consulta Pública 90/2022, de 12 de maio de 2022. A 3ª parte, a ser divulgada futuramente, deverá englobar os aspectos relacionados aos investimentos nos mercados financeiro e de capitais no País e aos capitais brasileiros no exterior.
  • Concluída a regulamentação da parte de capitais estrangeiros no País e capitais brasileiros no exterior, terá início em 2023 uma etapa de modernização e integração dos sistemas informatizados de prestação de informações de investimentos diretos e declarações periódicas, que simplificará adicionalmente os procedimentos operacionais.
  • As contribuições poderão ser enviadas até 2 de setembro através do seguinte formulário de participação. Após seu preenchimento, os interessados deverão acessar o site de consultas públicas do BCB (neste link), selecionar a opção “Consultas Ativas”, encontrar a Consulta Pública 91/2022 e incluir sua sugestão na opção “Incluir Sugestão”, disponível ao final da página desta consulta. O formulário deverá ser incluído como anexo juntamente com a sugestão do participante no espaço mencionado.

Seleção Pública (link)

FINEP/MCTI | Plataformas Demonstradoras de Novas Tecnologias Aeronáuticas

  • Objetiva conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico relacionado a plataformas demonstradoras de novas tecnologias aeronáuticas.
  • Serão apoiados projetos que contemplem soluções inovadoras aderentes às seguintes linhas temáticas:
  • Aeronave demonstradora de tecnologias com foco no transporte de passageiros: desenvolvimento de aeronave demonstradora de tecnologias que possam integrar propulsão elétrica ou híbrida, visando condução não tripulada para transporte de passageiros, com capacidade de testar operação autônoma integrada;
  • Aeronave demonstradora de tecnologias remotamente pilotada e com peso máximo de decolagem maior que 150 kg: desenvolvimento de aeronave demonstradora de tecnologias que possam integrar propulsão elétrica ou híbrida, visando resultar em Aeronave Remotamente Pilotada (RPA) de Classe 1 – peso máximo de decolagem maior que 150 kg, conforme definição da Anac, com capacidade de testar operação autônoma integrada.
  • No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis do FNDCT até o limite de R$ 140 milhões. R$ 120 milhões serão disponibilizados para linha temática 1 e R$ 20 milhões para a linha temática 2.
  • Os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados em projeto de inovação e de risco tecnológico, considerando:
  • Inovação como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho; e
  • Risco tecnológico como a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação.
  • São elegíveis, para fins desta Seleção Pública, empresas brasileiras de qualquer porte (proponentes), individualmente ou em conjunto com outra(s) empresa(s) brasileira(s) coexecutora(s). Não são elegíveis, as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual.
  • Ressalta-se que cada empresa, na condição de proponente, poderá integrar apenas uma proposta em somente uma das linhas temáticas. No caso de uma mesma empresa proponente figurar em mais de uma proposta, seja como proponente ou coexecutora, todas as propostas serão eliminadas.
  • O edital, documentos e anexos estão disponíveis para download ao final da página da seleção pública. As propostas e seus documentos complementares deverão ser enviados até o dia 13 de setembro, por meio do Formulários para Apresentação de Propostas (FAP), a ser disponibilizado no final da página desta Seleção no dia 22 de julho. Dúvidas e orientações sobre o edital deverão ser encaminhadas ao e-mail drin@finep.gov.br.

Consulta Nacional ABNT

Tecnologias da Informação e Transformação Digital e Acessibilidade

  • Quando surge a necessidade da normalização de determinado tema, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) encaminha o assunto ao Comitê Técnico responsável, onde será exposto aos diversos setores envolvidos. Uma vez elaborado o Projeto de Norma com o assunto solicitado, ele é então submetido à Consulta Nacional.
  • Neste processo, o Projeto de Norma, elaborado por uma Comissão de Estudo representativa das partes interessadas e setores envolvidos com o tema, é submetido à apreciação da sociedade. Durante este período, qualquer interessado pode se manifestar a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora:
  1. aprovação do texto como apresentado;
  2. aprovação do texto com sugestões; ou
  3. sua não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.
  • Nesse sentido, informamos que se encontra aberto no âmbito da Consulta Nacional da ABNT, os seguintes novos projetos de revisão NBR, de interesse da indústria de TIC, que seguem:

ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital

ABNT/CB-040 Acessibilidade

 

  • Para votar no Projeto, basta seguir as instruções abaixo:
  • Clique no link do projeto “ABNT NBR xxx”;
  • Digite seu e-mail e senha, caso não esteja cadastrado digite seu e-mail em “fazer seu cadastro na ABNT”; e
  • Você terá a opção de visualizar o projeto (disponibilizado aqui também) e votar.

Atenciosamente

Ítalo Nogueira – Presidente da Federação AssesproAtenciosamente,

Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Newsletter Foco no Planalto – Edição 30/2024

Boletim Político, Foco no Planalto
Confira a newsletter exclusiva “Foco no Planalto”, relativa a semana de 22 a 26 de julho..
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