Consulta Pública (link)
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MIDR | Diretrizes para aplicação dos recursos dos Fundos Regionais e incentivos fiscais (2024-2027) |
- Objetiva obter subsídios para o aprimoramento de minuta de Portaria que estabelece as diretrizes e orientações gerais para aplicação e concessão dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e dos Fundos de Desenvolvimento Regional para os anos de 2024 a 2027.
- A minuta refere-se aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO); aos Fundos de Desenvolvimento Regional da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) – e aos incentivos fiscais administrados pelas Superintendências de Desenvolvimento.
- Os Fundos Constitucionais são instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), enquanto os Fundos de Desenvolvimento Regional são instrumentos que asseguram recursos para a atuação das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco).
- Atualmente, os Fundos Constitucionais têm por beneficiários legais os produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como os estudantes regularmente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica não gratuitos.
- Já os Fundos de Desenvolvimento Regional têm como beneficiários as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades nos setores de infraestrutura, agricultura, agroindústria, mineral, indústria, inovação e tecnologia, turismo e serviços, cujos empreendimento produtivos tenham grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas e sejam consideradas relevantes para as regiões assistidas e para a redução das desigualdades regionais.
- A minuta de portaria trata, dentre outros, das(os):
- Programações anuais dos Fundos Constitucionais;
- Execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis;
- Financiamento às atividades de ciência, tecnologia e inovação; e
- Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
- As contribuições poderão ser feitas até o dia 15 de maio, através dos links interativos disponíveis na consulta. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail cgfc@mdr.gov.br.
Consulta Nacional ABNT |
ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital |
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- Quando surge a necessidade da normalização de determinado tema, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) encaminha o assunto ao Comitê Técnico responsável, onde será exposto aos diversos setores envolvidos. Uma vez elaborado o Projeto de Norma com o assunto solicitado, ele é então submetido à Consulta Nacional.
- Neste processo, o Projeto de Norma, elaborado por uma Comissão de Estudo representativa das partes interessadas e setores envolvidos com o tema, é submetido à apreciação da sociedade. Durante este período, qualquer interessado pode se manifestar a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora:
- a aprovação do texto como apresentado;
- a aprovação do texto com sugestões; ou
- sua não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.
- Nesse sentido, informamos que se encontra aberto no âmbito da Consulta Nacional da ABNT, o seguinte novo projeto de revisão NBR, de interesse da indústria de construção, que segue:
ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital
o Projeto de Revisão ABNT NBR ISO IEC 27005, no âmbito da ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital, sobre Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade — Orientações para gestão de riscos de segurança da informação, a contribuição até o dia 29/05/2023.
o Projeto ABNT NBR ISO IEC 22237-1, no âmbito da ABNT/CB-021 Tecnologias da Informação e Transformação Digital, sobre Tecnologia da informação — Instalações e infraestruturas de data center – Parte 1: Conceitos gerais, a contribuição até o dia 05/06/2023.
- Para votar no Projeto, basta seguir as instruções abaixo:
- Clique no link do projeto “ABNT NBR xxx”;
- Digite seu e-mail e senha, caso não esteja cadastrado digite seu e-mail em “fazer seu cadastro na ABNT”; e
- Você terá a opção de visualizar o projeto (disponibilizado aqui também) e votar.
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