Consulta Pública | RFB – Regulamentação do novo sistema de preços de transferência
Encontra-se aberta, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a Consulta Pública RFB nº 1/2023, que visa aprimorar minuta de Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de Preços de Transferência.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em dezembro de 2022, foi editada a MPV 1152/2022 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. A referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596/2023, que incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.
A regulamentação será editada pela RFB na forma de Instrução Normativa que será atualizada periodicamente para refletir as necessidades de orientações práticas adicionais e considerações de esclarecimento.
A REGULAMENTAÇÃO
A proposta dispõe sobre as regras de controle dos preços de transferência na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil para as transações controladas com partes relacionadas no exterior.
Os dispositivos trazidos se concentram principalmente nos temas relativos a:
- definição de partes relacionadas, papel interpretativo das Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE, delineamento da transação controlada, análise de comparabilidade, seleção do método de preços de transferência, do indicador financeiro e da parte testada, intervalo de comparáveis e ajustes de preços de transferência;
- questões administrativas relacionadas com os preços de transferência, em especial documentação; e
- medida de simplificação para transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado.
Destaca-se que determinados dispositivos incluídos no texto disponibilizado serão objeto de regulamentação mais detalhada em seguida como, por exemplo, os dispositivos que versam a respeito das transações com commodities. Além disso, pretende-se também em momento posterior fornecer regulamentação mais detalhada e específica para determinadas transações específicas, tais como transações com intangíveis, serviços intragrupo, contratos de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, operações financeiras, bem como regulamentar o processo de consulta específico em matéria de preços de transferência (“APA”) e, futuramente e na medida em que não prejudiquem os objetivos da legislação de preços de transferência, introduzir outras medidas de simplificação como, por exemplo, para distribuidores.
Neste processo, abre-se a possibilidade para que os participantes contribuam e façam sugestões a respeito de qualquer tema ou dispositivo tratado na consulta e também sobre temas não tratados mas que tenham pertinência com as matérias endereçadas nesta proposta, em especial aqueles enumerados acima. Além disso, para estabelecer o cronograma e as prioridades entre as matérias a serem regulamentadas na sequência, os participantes são também convidados a sugerir e indicar eventuais temas que merecem ser endereçados com precedência.
Além dos pontos de interesse específicos, as partes interessadas também podem considerar as seguintes questões para balizar os seus comentários ao enviar suas contribuições:
- Você concorda com a abordagem estabelecida na proposta de regulamento para fornecer orientações adicionais sobre a aplicação do princípio e dos conceitos encontrados na lei?
- Existem questões específicas que você identificou que exigiriam mais considerações no regulamento?
- Quais melhorias poderiam ser efetuadas na regulamentação proposta?
- Você acharia pertinente a inclusão de exemplos na regulamentação e para quais situações específicas?
- Você tem alguma preocupação com a regulamentação proposta em especial no que diz a forma como complementam as disposições da lei?
- Caso tenha alguma preocupação, como essa preocupação deve ser melhor abordada em sua opinião?
- Você sugeriria abordar elementos adicionais que não foram abordados na regulamentação proposta?
DA PARTICIPAÇÃO
As contribuições deverão ser feitas até o dia 25 de julho, através do e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em arquivo pdf. Ademais, terão que indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão, além de requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR