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Consulta Pública | INPI

Informamos que se encontra aberta a seguinte consulta pública de possível interesse

  • INPI – Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial
Consulta Pública nº 3 (link) INPI | Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial
  • Objetiva colher manifestações sobre minuta que visa estabelecer critérios para Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial.
  • A minuta, disponível no site da consulta, apresenta critérios para identificar o que pode ser considerado invenção e até onde o uso de IA é aceitável. O termo Inteligência Artificial é tratado de forma ampla, para englobar sistemas computacionais, métodos e modelos desenvolvidos para realizar tarefas que normalmente exigiriam inteligência humana.
  • Devido a sua natureza, as invenções relacionadas a IA são consideradas um subgrupo das Invenções Implementadas em Computador e são classificadas em três modalidades principais:
    • Modelos e técnicas de IA: criações relacionadas ao desenvolvimento especifico d modelos e técnicas de IA;
    • Invenções Baseadas em IA: a IA é parte integrante da invenção e parte da solução proposta para o problema do estado da técnica;
    • Invenções Assistidas por IA: se pressupõe a intervenção humana em alguma etapa do processo.
  • As invenções geradas inteiramente por IA, sem qualquer intervenção humana, não são objetos passíveis de proteção por patente, conforme Art. 6° da Lei de Propriedade  Industrial.
  • Para que uma matéria seja considerada invenção ela deve evidenciar o caráter técnico do problema a ser resolvido pela solução proposta, sendo imperativo que a invenção:
    • Resolva um problema técnico;
    • Apresente uma solução técnica; e
    • Produza um efeito técnico.
  • As contribuições deverão ser enviadas até o dia 17 de outubro por meio de formulário eletrônico disponível no link.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

PL 5477/2026 – Crimes relativos às loterias de aposta de quota fixa | CD-MESA: Apresentado + Aguarda Despacho

Boletim Político, Comunicados do Presidente e Diretorias
Destacamos que o Governo Federal apresentou, o PL 5477/2026, que “altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre crimes relativos às loterias de aposta de quota fixa, e altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para delimitar a incidência da contravenção de exploração de jogo de azar”.
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