Informamos que se encontra aberta a seguinte consulta pública de possível interesse
- INPI – Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial
| Consulta Pública nº 3 (link)
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INPI | Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial
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- Objetiva colher manifestações sobre minuta que visa estabelecer critérios para Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial.
- A minuta, disponível no site da consulta, apresenta critérios para identificar o que pode ser considerado invenção e até onde o uso de IA é aceitável. O termo Inteligência Artificial é tratado de forma ampla, para englobar sistemas computacionais, métodos e modelos desenvolvidos para realizar tarefas que normalmente exigiriam inteligência humana.
- Devido a sua natureza, as invenções relacionadas a IA são consideradas um subgrupo das Invenções Implementadas em Computador e são classificadas em três modalidades principais:
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- Modelos e técnicas de IA: criações relacionadas ao desenvolvimento especifico d modelos e técnicas de IA;
- Invenções Baseadas em IA: a IA é parte integrante da invenção e parte da solução proposta para o problema do estado da técnica;
- Invenções Assistidas por IA: se pressupõe a intervenção humana em alguma etapa do processo.
- As invenções geradas inteiramente por IA, sem qualquer intervenção humana, não são objetos passíveis de proteção por patente, conforme Art. 6° da Lei de Propriedade Industrial.
- Para que uma matéria seja considerada invenção ela deve evidenciar o caráter técnico do problema a ser resolvido pela solução proposta, sendo imperativo que a invenção:
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- Resolva um problema técnico;
- Apresente uma solução técnica; e
- Produza um efeito técnico.
- As contribuições deverão ser enviadas até o dia 17 de outubro por meio de formulário eletrônico disponível no link.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR