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Consulta Pública | CGI.br – Regulação de Plataformas Digitais

Encontra-se aberta, no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Consulta Pública com o objetivo de obter contribuições para a construção de um marco regulatório sobre plataformas digitais – aberta a contribuições até o dia 26 de junho.

Entre os temas postos em discussão na consulta, estão o combate à desinformação, a defesa da democracia e o abuso de poder econômico, além do trabalho e inovação nas plataformas digitais.

 

CONSULTA PÚBLICA

A consulta, composta por 41 questões**, é subdividida em 3 eixos e aborda os seguintes temas:

  • Quem regular (objetiva entender as diversas formas de entender e classificar as plataformas digitais):
  • Definição de plataforma digital; critérios possíveis para classificar plataformas digitais em uma eventual regulação assimétrica (por exemplo, market share, valor de mercado ou faturamento, quantidade de usuários, clientes, gatekeeper).

 

  • O que regular (objetiva endereçar um conjunto de problemas a serem resolvidos por uma regulação):
  • Riscos relacionados a ameaças à concorrência, ao consumo, ao abuso de poder econômico, à concentração econômica e de dados, à soberania digital, ao desenvolvimento tecnológico, ao trabalho decente, à democracia e aos direitos humanos.

 

  • Como regular (objetiva compreender como a sociedade considera ou trata o papel que as diferentes organizações sociais devem ter nesse processo de regulação):
  • Órgãos, agências ou autoridades públicas que devem estar diretamente envolvidos com a implementação da regulação de plataformas digitais e principais competências a serem atribuídas a esses agentes; necessidade de criação de novas instituições para a implementação da regulação dessas plataformas; bem como métodos de implementação das medidas de reparação e sancionamento em caso de violação das obrigações definidas na regulação de plataformas digitais.

 

Nesse sentido, aborda definições e classificações, um mapeamento dos problemas e riscos apresentados pelas atividades das plataformas, o enfrentamento a eles, além dos mecanismos e atores necessários para implementar tal regulação.

A consulta será constituída, ainda, por duas fases. Na 1ª fase da pesquisa terá foco em ampliar os entendimentos dos riscos relacionados às atividades das plataformas. Já na 2ª etapa, está prevista uma sistematização da consulta e das propostas de arquitetura regulatória com atores específicos.

**É possível apresentar sugestões sobre cada uma das provocações na proposta de regulamentação, mas não é necessário fazer contribuições sobre todos elas.

 

QUESTÕES:

QUEM REGULA

  1. Qual é a melhor definição de plataformas digitais considerando a necessidade de regular sua atuação?
  2. Quais são as dimensões relevantes para descrever os diferentes tipos de plataformas digitais?
  3. Comente e defina, se necessário, os critérios a seguir para classificar plataformas digitais; e
  4. Caso haja outros critérios que devem ser utilizados para classificar as plataformas digitais em uma regulação assimétrica, descreva.

 

O QUE REGULAR

  • GRUPO DE RISCOS – Riscos relacionados a ameaças à concorrência, ao consumo, ao abuso de poder econômico e à concentração econômica e de dados;
  1. Você concorda que os riscos relacionados a ameaças à concorrência, ao consumo, ao abuso de poder econômico e à concentração econômica e de dados devem ser considerados para a regulação de plataformas digitais? Comente cada risco;
  2. Caso haja riscos relacionados a ameaças à concorrência, ao consumo, ao abuso de poder econômico e à concentração econômica e de dados que não tenham sido mencionados, descreva a seguir. Aponte as medidas de mitigação desses novos riscos;
  3. Considerando os riscos associados à concentração no tratamento de dados (pessoais ou não) e nas infraestruturas críticas de coleta, armazenamento, análise e processamento, opine sobre as medidas de mitigação do risco;
  4. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados à concentração no tratamento de dados (pessoais ou não) e nas infraestruturas críticas de coleta, armazenamento, análise e processamento que não tenham sido mencionadas, descreva;
  5. Considerando os riscos associados à concentração de mercado e ao abuso de poder econômico, opine sobre as medidas de mitigação mencionadas;
  6. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados à concentração de mercado e ao abuso de poder econômico que não tenham sido mencionadas, descreva;
  7. Considerando os riscos associados ao desestímulo a modelos alternativos para a economia de plataformas digitais, opine sobre possíveis medidas de mitigação; e
  8. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados ao desestímulo a modelos alternativos para a economia de plataformas digitais que não tenham sido mencionadas, descreva.

 

  • GRUPO DE RISCOS – Riscos relacionados a ameaças à soberania digital e ao desenvolvimento tecnológico
  1. Você concorda que os riscos elencados a seguir, relacionados à soberania digital e ao desenvolvimento tecnológico, devem ser considerados para a regulação de plataformas digitais? Comente cada risco;
  2. Caso haja riscos relacionados à soberania digital e ao desenvolvimento tecnológico que não tenham sido mencionados, descreva e indique as medidas de mitigação desses novos riscos;
  3. Considerando os riscos associados a ameaças à soberania tecnológica brasileira sobre infraestruturas críticas de informação e comunicação, opine sobre as medidas de mitigação;
  4. Caso haja medidas de mitigação para riscos associados a ameaças à soberania tecnológica brasileira sobre infraestruturas críticas de informação e comunicação que não tenham sido mencionadas, descreva;
  5. Considerando os riscos associados ao fluxo transfronteiriço de informações e dados, opine sobre as medidas de mitigação;
  6. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados ao fluxo transfronteiriço de informações e dados que não tenham sido mencionados, descreva; e
  7. Considerando os riscos associados a ameaças de espionagem, invasão de privacidade e operações de influência, proponha medidas de mitigação.

 

  • GRUPO DE RISCOS – Riscos relacionados a ameaças ao trabalho decente
  1. Você concorda que os riscos elencados a seguir, relacionados a ameaças ao trabalho decente, devem ser considerados para a regulação de plataformas digitais? Comente cada risco;
  2. Caso haja riscos relacionados a ameaças ao trabalho decente em plataformas digitais que não tenham sido mencionados, descreva e aponte as medidas de mitigação destes novos riscos.
  3. Considerando os riscos associados à precarização das condições de trabalho dada a relação assimétrica com as plataformas digitais, opine sobre as seguintes medidas de mitigação do risco;
  4. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados à precarização das condições de trabalho dada a relação assimétrica com as plataformas digitais que não tenham sido mencionadas, descreva; e
  5. Considerando os riscos associados ao surgimento de novas formas de trabalho que não sejam socialmente reconhecidas e reguladas, aponte possíveis medidas de mitigação do risco.

 

  • GRUPO DE RISCOS – Riscos relacionados a ameaças à democracia e aos direitos humanos
  1. Você concorda que a lista de temas elencados, relacionada a ameaças à democracia e aos direitos humanos, são riscos que devem ser considerados para regulação de plataformas digitais? Comente cada risco se julgar adequado;
  2. Caso haja riscos relacionados a ameaças à democracia e aos direitos humanos que não tenham sido mencionados, descreva e indique as medidas de mitigação deste(s) novos riscos;
  3. Considerando os riscos associados a infodemias como desinformação, extremismos, discurso de ódio, discurso terrorista, entre outros, opine sobre as seguintes medidas de mitigação;
  4. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados a infodemias como desinformação, extremismos, discurso de ódio e discurso terrorista que não tenham sido mencionadas, descreva;
  5. Considerando os riscos associados aos efeitos da falta de transparência de critérios e mecanismos associados ao uso de dados pessoais, à moderação e monetização de conteúdos e à publicidade feitas por plataformas digitais, opine sobre as seguintes medidas de mitigação a serem definidas; e
  6. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados aos efeitos da falta de transparência de critérios e mecanismos associados ao uso de dados pessoais, à moderação e monetização de conteúdos e à publicidade feitas por plataformas digitais que não tenham sido mencionadas, descreva;
  7. Considerando riscos associados a ameaças a processos eleitorais e a inibição de mecanismos de participação política e de engajamento cívico, opine sobre as medidas de mitigação;
  8. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados a ameaças a processos eleitorais e a inibição de mecanismos de participação política e de engajamento cívico que não tenham sido mencionadas, descreva;
  9. Considerando os riscos associados a atividades e modelos de negócio das plataformas sobre o jornalismo, indique possíveis medidas de mitigação;
  10. Considerando riscos associados à privacidade e proteção de dados pessoais, opine sobre as seguintes medidas de mitigação;
  11. Caso haja medidas de mitigação para os riscos associados à privacidade e proteção de dados pessoais que não tenham sido mencionadas, descreva; e
  12. Considerando os riscos associados ao uso de plataformas digitais por crianças e adolescentes, dadas as necessidades especiais de proteção de seus interesses e direitos, indique as possíveis medidas de mitigação.

 

COMO REGULAR

  1. Quais órgãos, agências ou autoridades públicas devem estar diretamente envolvidos com a implementação da regulação de plataformas digitais? Quais as principais atribuições que esses atores devem ter?
  2. Quais outras entidades (públicas ou privadas) têm papéis a desempenhar?
  3. Há a necessidade de criação de novas instituições para a implementação da regulação de plataformas digitais? Em caso afirmativo, quais principais atribuições deveriam ser delegadas a essa organização?
  4. Quais arranjos institucionais para coordenar e articular essa diversidade de entidades (públicas e privadas) envolvidas (por exemplo, dividir competências, articular relações e cooperações interinstitucionais) devem ser estabelecidos (considerados)?
  5. Como devem ser implementadas medidas de reparação e sancionamento no caso de violação das obrigações definidas na regulação de plataformas digitais?

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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