Consulta Pública | ANPD – Tratamento de dados por legítimo interesse
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu Consulta Pública para tratar sobre a hipótese legal de tratamento de dados pessoais por legítimo interesse, apresentando um estudo preliminar sobre o assunto. A Consulta está aberta a contribuições até o dia 15 de setembro.
LEGÍTIMO INTERESSE
A hipótese legal do legítimo interesse é uma das bases legais da LGPD, que dá origem a um conjunto de direitos e deveres para controladores, terceiros e titulares, e que possibilita o tratamento de dados pessoais quando necessário para o atendimento de interesses legítimos do controlador ou de terceiros. Trata-se de teste de ponderação que deve ser realizado sempre que o controlador e/ou terceiro optar por justificar ou entender aplicável a utilização dessa base legal.
Esse tipo de tratamento está previsto no art. 7º, IX + art. 10, I + 37, caput, da LGPD, que indicam a possibilidade do tratamento de dados pessoais gerais, para dados não sensíveis, estabelecendo que quando necessário, o controlador ou terceiro poderão utilizar esses dados, desde que tais interesses e finalidades não violem direitos e liberdades fundamentais do titular de dados que exijam a proteção dos dados pessoais.
CONSULTA PÚBLICA
O estudo preliminar – em consulta –, tem o objetivo de subsidiar o conteúdo do Guia Orientativo – em elaboração –, sobre a hipótese legal do legítimo interesse, a partir da junção da expertise técnica da Autoridade com a experiência prática dos agentes de tratamento sobre o tema.
A interpretação desses dispositivos é objeto de acentuada controvérsia entre acadêmicos, profissionais da área e representantes da sociedade civil, o que, na prática, se configura como uma situação de incerteza jurídica para os agentes de tratamento, nomeadamente em razão da indefinição sobre quais situações autorizam o tratamento de dados pessoais baseado na hipótese legal do legítimo interesse do controlador ou de terceiro.
Nesse sentido, o estudo traz orientações sobre a interpretação e a aplicação prática dessa hipótese legal, apresentando as definições dos institutos que os cercam, além de parâmetros de interpretação. Também é apresentado um modelo de teste de balanceamento, que leva em conta finalidade, necessidade, balanceamento e salvaguardas.
Destaca-se, ainda, que as orientações apresentadas no texto, incluindo o teste de balanceamento, também são aplicáveis à hipótese legal para a “garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular”. Embora limitada a uma finalidade específica, esta hipótese legal segue sistemática similar à do legítimo interesse, visto que autoriza o tratamento de dados pessoais, desde que não prevaleçam direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
DEFINIÇÕES E PARAMETROS
A fim de melhor discutir a hipótese legal, o estudo apresenta definições e parâmetros de interpretação, assim como aponta vários exemplos práticos de como deve ser interpretada a legislação, a saber:
- natureza dos dados pessoais (ex: dados pessoais de saúde);
- prevenção à fraude e à segurança e teste de balanceamento;
- dados pessoais de crianças e adolescentes (ex: dados de estudantes para acesso ao WiFi da escola; uso para anúncios publicitários; uso de câmeras em shopping centers; envio de promoções de livros e produtos);
- interesse legítimo;
- interesse do controlador e de terceiro (ex: divulgação de cursos de idioma);
- direitos e liberdades fundamentais;
- legítima expectativa do titular (ex: instalação de software para rastrear atividades e medir a produtividade de funcionários; e envio de mensagens com propagandas para clientes de loja virtual); e
- necessidade, transparência e registro de operações.
Ademais, o estudo apresenta, em seu Anexo I, uma síntese das principais recomendações e parâmetros de interpretação da hipótese, conforme imagem anexa.
PRAZO E PARTICIPAÇÃO
Os interessados poderão fazer suas contribuições até o dia 15 de setembro, através da plataforma Participa+Brasil.
Caso deseje compartilhar relatórios, imagens ou outros anexos, será possível enviar para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br. Por e-mail serão aceitos apenas anexos, com materiais complementares às respostas fornecidas. Cada usuário somente pode enviar contribuições uma única vez.
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR