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Consulta Pública | ANPD – Tratamento de dados pessoais de alto risco e larga escala

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu a Consulta Pública para colher contribuições acerca do Estudo Preliminar sobre Tratamento de dados pessoais Alto Risco e Larga Escala – aberta a contribuições até o dia 16 de maio.

O Estudo visa esclarecer o conceito de alto risco e destacar sua importância, não apenas no contexto das atividades dos agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP), mas também em outras situações, como na avaliação da gravidade de infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais e em casos em que é necessária a comunicação, à ANPD e ao titular, de incidente de segurança.

Estipulado como primeiro critério geral, a larga escala é caracterizada pelo texto em consulta quando abranger número significativo de titulares, e que podem ser considerados, ainda, o volume de dados envolvidos, a duração, a frequência e a extensão geográfica como elementos complementares.

A CONSULTA

ANPD busca desenvolver um Guia para esclarecer o conceito de alto risco, oferecendo orientações para sua identificação e aplicação consistentes, visando a segurança jurídica e transparência.

Nesse sentido, estabelece que a identificação do alto risco no tratamento de dados pessoais objetiva:

  • oferecer diretrizes para que os agentes de tratamento possam definir as medidas de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais tratados;
  • delinear parâmetros quanto à necessidade de elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, o qual é exigido nos casos em que o tratamento envolva alto risco;  e
  • possibilitar o tratamento jurídico diferenciado de agentes de tratamento de pequeno porte.

Ainda conforme estipulado pela ANPD, o tratamento será de alto risco quando atender cumulativamente a, pelo menos:

  • um critério geral:
    • Tratamento em larga escala; ou
    • Tratamento que possa afetar significativamente interesses e direitos dos titulares.
  • um critério específico:
    • Vigilância ou controle de zonas Acessíveis ao público;
    • Tratamento automatizado;
    • Tecnologias emergentes ou inovadores; ou
    • Dados sensíveis ou de crianças, adolescentes e de idosos.

Para tanto, a ANPD entende que larga escala, seja considerado qualquer tratamento que envolva dados pessoais de um número de titulares igual ou superior a 2 milhões, e quando o tratamento contempla quantidade de titulares inferior a esse patamar, deverão ser analisados os critérios complementares de volume, duração, extensão geográfica e frequência do tratamento para averiguar a eventual ocorrência de larga escala.

Ressalta-se que apesar do relatório prever a questão da larga escala para aos agentes de tratamento de pequeno porte, seu conceito poderá ser considerado em qualquer operação de tratamento de dados pessoais, independentemente do porte do agente de tratamento.

O estudo também analisou o segundo critério geral, que se refere a “afetar significativamente direitos e interesses fundamentais“, que inclui a análise de seus elementos, como a impossibilidade de exercer direitos ou usar um serviço, e a possibilidade de causar danos materiais ou morais aos titulares.

Além disso, inclui a análise dos critérios específicos e de vários exemplos, onde são examinadas e, quando aplicável, as metodologias recomendadasorganizada em 6 etapas:

  • Etapa 1: determinação do número de titulares e seu peso associado;
  • Etapa 2: determinação do volume de dados pessoais que são tratados e seu peso associado;
  • Etapa 3: determinação do peso associado à duração em que os dados pessoais são tratados
  • Etapa 4: determinação da frequência com que os dados pessoais são tratados e o peso associado a esse quantitativo;
  • Etapa 5: determinação da extensão geográfica na qual os dados pessoais são tratados; e
  • Etapa 6: definição do valor total da Análise de Larga Escala e tomada de decisão sobre o resultado.

Também coloca em consulta a metodologia desenvolvida para identificação dos critérios de larga escala por parte do agente de tratamento, nos termos da Planilha Metodológica.

PRAZO E PARTICIPAÇÃO

As contribuições poderão ser feitas até o dia 16 de maio através da Plataforma Participa + Brasil, devendo se limitar em uma contribuição por vez por participante.  Caso seja necessário para aprofundamento da discussão, relatórios, imagens ou outros anexos, deverão ser encaminhados para o e-mail normatização@anpd.gov.br,  durante o prazo da Consulta.

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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