Informamos que encontra-se aberta a seguinte consulta pública de possível interesse:
- ANATEL – Requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética.
| Consulta Pública n° 10 (link)
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ANATEL | Requisitos técnicos de Compatibilidade Eletromagnética
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- Objetiva estabelecer os requisitos de compatibilidade eletromagnética (EMC) a serem atendidos pelos produtos de telecomunicações para fins de Avaliação da Conformidade junto à Anatel. Utilizando-se como base as normas internacionais para avaliar os requisitos de imunidade de equipamentos elétricos e eletrônicos expostos as perturbações eletromagnéticas.
- EMC é a capacidade de um produto, equipamento ou sistema eletrônico funcionar sem sofrer interferências eletromagnéticas do ambiente e também não ser uma fonte de emissão.
- Os requisitos vigentes (Ato nº 1120/2018) dividem os ensaios laboratoriais em três etapas: i) Requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas; ii) Requisitos de imunidade a perturbações eletromagnéticas; e iii) Requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas.
- Os requisitos de imunidade eletromagnética asseguram que os equipamentos manterão o seu desempenho independentemente do ambiente eletromagnético.
- Já os requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas estabelecem os limites de emissões indesejáveis, fazendo-se necessário visando a proteção dos serviços de radiocomunicação e a proteção de outros equipamentos, assim, garantindo o desempenho durante a duração.
- Por fim, os requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas asseguram que seus usuários estarão protegidos contra riscos elétricos resultantes de falhas causadas por perturbações eletromagnéticas incidentes.
- Ademais, após análises das necessidades de atualização dos requisitos de compatibilidade eletromagnética, os principais itens a receberem revisões, dentre outros, são:
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- Novas faixas de frequência dos serviços de radiocomunicação utilizadas;
- Adiciona os novos sistemas de radiocomunicação que operam acima de 2 GHz;
- Requisitos e procedimentos para avaliação da imunidade a campos eletromagnéticos que deverão ser aplicados até a faixa de frequências de 6 GHz;
- Avaliar a aderência dos métodos de ensaio vigentes com as novas versões das normativas internacionais;
- Reavaliar a definição de faixa de exclusão para equipamentos emissores intencionais; e
- Propor adequação dos “Exemplos de produtos destinados ao uso do público em geral”.
- Vale destacar que a proposta não detalha a forma da aplicação e a abrangência dos requisitos para os diferentes tipos de produtos, como equipamentos de telecomunicações, tecnologias da informação, áudios, vídeos e eletrodomésticos.
- As contribuições deverão ser enviadas até o dia 29 de abril, devidamente identificadas, através do formulário do Sistema Participa Anatel.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR