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Consulta Pública | ANATEL – Modificação na coleta periódica de dados técnico-operacionais de satélites

Informamos que encontra-se aberta a seguinte consulta pública de possível interesse:

  • ANATEL – Modificação na coleta periódica de dados técnico-operacionais de satélites.
Consulta Pública nº 11 (link)
ANATEL | Modificação na coleta periódica de dados técnico-operacionais de satélites
  • Objetiva obter contribuições acerca da proposta de ajuste da coleta periódica de dados técnico-operacionais de operadoras detentoras de direito de exploração de satélites.

  • A proposta prevê a coleta, em prazos diferentes, dos dados técnicos-operacionais, que poderão ter tratamento sigiloso, caso solicitado pela empresa e dos dados. Já os dados econômico-financeiros coletados terão tratamento restrito por conter informações econômico-financeiras e contábeis da empresa prestadora de serviço de telecomunicações não divulgadas ao público amplo.

  • As alterações propostas são relativas à ordem dos arquivos a serem coletados, ao tipo de recorrência, à agenda de envio dos dados e ao escopo dos dados a serem informados.

  • Os dados que passarão a ser solicitados incluem periocidade e datas da coleta, dados operacionais do satélite, e taxa de ocupação dos transponders.

  • A agência também quer dados sobre os feixes utilizados e telemetria dos feixes. Nesse caso, as informações requisitadas mudam se o satélite for nacional ou estrangeiro:

    • No caso de satélites nacionais, serão coletados todos os sinais de telemetria.
    • No caso de satélites estrangeiros com direito de exploração no Brasil, serão coletados apenas os dados dos sinais de telemetria associados a feixes com cobertura sobre o território nacional.

  • São solicitados, ainda, dados econômico-financeiros e operacionais, como receita operacional líquida auferida por satélite; preço médio por MHz e por banda, preço médio por satélite, despesas administrativas, custo do satélite e classificação de risco obtida por agências, como Standard&Poors, Fitch e Moody’s.

  • A proposta estabelece que o início de vigência da coleta se dará no prazo de 180 dias, a partir da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

    • Somente seriam aceitos dados com datas de referência nos meses de maio ou junho correspondentes à recorrência.

  • As contribuições deverão ser encaminhadas, contendo fundamentação e identificação, até o dia 17 de março, por meio do formulário eletrônico disponível no Sistema Participa AnatelConsulta Pública n° 11, aba “Contribuir”. Outros documentos podem ser acessados no link da consulta.

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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