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Consulta Pública | ANATEL – Guilhotina Regulatória 2023-2024

Informamos que encontra-se aberta a seguinte tomada de subsídios de possível interesse:

  • ANATEL – Guilhotina Regulatória 2023-2024.
Tomada de Subsídios nº (link) ANATEL | Guilhotina Regulatória 2023-2024
  • Objetiva receber contribuições da sociedade para o projeto denominado “guilhotina regulatória”, que pretende avaliar a necessidade de manutenção ou não de normativos da Agência que possam não mais serem necessários à regulação do setor de telecomunicações – objeto do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

  • O objetivo da guilhotina é rever a regulamentação setorial e eliminar ou substituir normativos obsoletos, insuficientes ou ineficientes, a fim de tornar a regulação mais próxima das demandas atuais da sociedade.

  • A Anatel tem empenhado esforço na gestão de seu estoque regulatório, revogando expressamente diversos normativos que já estavam sem vigência (revogação tácita) ou outros cuja matéria passou a ser disciplinada por atos infra regulamentares por trazerem matéria de cunho técnico e operacionais (por exemplo, os requisitos técnicos para a certificação de produtos de telecomunicações).

  • Em continuidade aos esforços acima citados, a Agenda Regulatória da Anatel previu, para o biênio 2023-2024, iniciativa normativa com foco na avaliação a respeito da necessidade ou não de diversos normativos que foram historicamente editados pela Anatel por razões legítimas e justificadas à época, mas que talvez não se justifiquem mais no atual momento.

  • Convém ressaltar que não se trata da revogação de normas de maneira indistinta, mas um aprimoramento da estratégia normativa, revogando-se regras obsoletas, que perderam a razão de existir ao longo do tempo, focando a regulamentação em temas de maior relevância e que se comunicam melhor com as maiores demandas da sociedade no que diz respeito do setor de telecomunicações.

  • Podem-se identificar 3 situações indesejáveis, nas quais o presente projeto pretende atuar:

  1. Problema inexistente + política regulatória;
  2. Problema existente + política regulatória ineficaz; e
  3. Problema existente + política regulatória com efeitos adversos.

  • Considerando o escopo preciso desta iniciativa, foram indicadas as Resoluções passíveis de tratamento no projeto em análise (páginas 13 a 16), considerando que outras resoluções vigentes tratam de assuntos relacionados a outros itens da Agenda para este biênio, neles devendo ser enfrentadas, se for o caso.

    • A revogação trataria de itens específicos dentro das resoluções listadas e não das resoluções por completo.

  • Os temas das resoluções listadas são bastante variados, abrangendo desde procedimentos de contratação de serviços e aquisição de equipamentos por prestadoras de serviços de telecomunicações ao regimento interno do Comitê do Uso do Espectro e de Órbita.

    • Entre outros temas de interesse, podem se destacar: Acompanhamento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais; Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo; Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações; Regulamento Geral de Licenciamento, Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações; Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo e a Exploração de Satélites.

  • Solicita-se, ainda, que cada regra seja tratada em particular, descrevendo com detalhes a respectiva percepção do respondente.

  • Para tanto, sugere-se, entre outros, a resposta às seguintes perguntas:

    1. Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
    2. Qual regra deveria ser desonerada apenas para as Prestadoras de Pequeno Porte, conforme conceito estabelecido no Plano Geral de Metas de Competição – PGMC?

  • Há também um espaço livre para contribuições com outras considerações que se julgarem pertinentes.

  • Além disso, são elencadas algumas perguntas gerais para avaliar a clareza e o fardo regulatório em geral do estoque regulatório vigente da agência.

  • As contribuições deverão ser encaminhadas, contendo fundamentação e identificação, até o dia 19 de abril, por meio do formulário eletrônico disponível no Sistema Participa AnatelTomada de Subsídios nº 6, aba “Contribuir”. Outros documentos podem ser acessados no link da tomada de subsídios.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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