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Comércio Exterior | GECEX altera lista de Ex-tarifários Bens de Informática e Telecomunicações

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (24) a Resolução GECEX nº 809, de 23 de outubro de 2025, que altera a lista de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, com alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de 0% até 31 de dezembro de 2025, conforme o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025.

A RESOLUÇÃO

A medida inclui 117 produtos na lista de Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, com vigência até 30 de setembro de 2027, dos quais destaca-se:

  • Unidades de memórias em disco magnético rígido destinados ao armazenamento em unidades nas e/ou “datacenters” (NCM 8471.70.10); (vi) Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador (NCM 8471.80.00);
  • Distribuidores de entradas e saídas de portas USB e seriais, dotados de 1 entrada USB 2.0 (NCM 8473.30.19);
  • Aparelhos para comutação de pacote de dados (switch), com repetidor de dados em 6 portas de cobre (TP) e 2 portas ópticas (FL), conexão unidirecional de fibra óptica (NCM 8517.62.34);
  • Módulos de “interface” Ethernet “upstream”; que realizam troca de dados com o PC ou gravador de unidade (NCM 8517.62.59);
  • Conectores elétricos do tipo terminal de contato ou coaxial para montagem em placa de circuito impresso por tecnologia SMT (NCM 8536.90.40);
  • Placas de circuito impresso rígida, multicamadas, montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos como circuitos integrados, indutores, condensadores e conectores, com função de fax para permitir a transmissão de cópias de documentos (fac-símile) através da rede telefônica ou de dados (NCM 8443.99.60);
  • Módulos transceptores de leitura de redes CAN; aplicados em tecnologia automobilística (barramento powertrain, CAN FD); “interface” CAN de alta velocidade (1 a 2Mbit/s); conexões “peer-2-peer” CAN FD (NCM 8473.30.49); e
  • Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos, acionadas por radiofrequência (NCM 8523.52.10).

Por outro lado, exclui 103 produtos da lista, dentre eles:

  • Outros mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios (NCM 8443.99.29);
  • Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados (NCM 8443.99.60);
  • Bandejas e gavetas de impressoras, suas partes e acessórios (NCM 8443.99.70);
  • Unidades de memória de discos magnéticos (NCM 8471.70.10);
  • Outras partes e acessórios de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes (NCM 8473.29.90);
  • Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio (NCM 8517.62.59);
  • Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação (NCM 8523.52.10);
  • Outros interruptores, seccionadores e comutadores (NCM 8536.50.90); e
  • Outros instrumentos e aparelhos automático para controle de grandeza, não elétrico (NCM 9032.89.89).

Clique aqui e acesse a íntegra da medida.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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