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Cibersegurança | Nova regra para escolha dos membros da sociedade civil no CNCiber

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22), da Resolução CNCIBER nº 5/2024, que altera o regimento interno do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) para estabelecer as regras relacionadas ao processo de escolha dos membros da sociedade civil.

 

RESOLUÇÃO

A medida dispõe que o processo terá início com a divulgação dos editais de convocação para que as entidades e as instituições apresentem candidaturas para as vagas disponíveis. Poderão participar:

  • entidades da sociedade civil com atuação relacionada à cibersegurança ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital;
  • instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de cibersegurança; e
  • entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de cibersegurança.

 

As candidaturas devem indicar representantes titular e suplentes ao CNCiber, acompanhadas da documentação necessária, nas condições previstas nos respectivos editais. Além disso, os membros do CNCiber deverão avaliar as candidaturas, considerando:

  • experiência da entidade ou da instituição que fez a indicação nas temáticas de cibersegurança, políticas públicas ou assuntos correlatos;
  • representatividade setorial da entidade ou da instituição que fez a indicação;
  • experiência dos indicados , conforme as informações de seus currículos, nas temáticas de cibersegurança ou de políticas públicas correlatas; e
  • relevância das instituições apoiadoras da indicação, considerando sua experiência e representatividade nas temáticas de cibersegurança ou de políticas públicas correlatas.

Cada membro deverá*escolher três candidaturas por vaga disponível, ordenando em lista única por prioridade. Se não houver candidaturas suficientes, as listas poderão ser incompletas. Membros do CNCiber que concorrem a vagas de um setor específico não poderão escolher candidaturas para aquele setor, para evitar conflitos de interesse.

Destaca-se que as candidaturas são enviadas para aprovação em reunião plenária, e, após essa aprovação, são criadas listas para cada setor, com o número de candidaturas correspondente a três vezes o número de vagas. Em caso de empate, o Plenário decide a classificação final. Se houver poucas indicações, as listas podem ser finalizadas incompletas. As listas finais aprovadas são enviadas ao Gabinete do Ministro, que designará os novos membros antes da próxima reunião do Comitê.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução.

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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