Cibersegurança | Governo Federal institui Programa de Privacidade e Segurança da Informação
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Portaria MGI n° 9.511/2025, que institui o Programa de Privacidade e Segurança da Informação no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que possuem unidades que integram o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo federal.
O PROGRAMA
O PPSI consiste em um conjunto integrado de ações, iniciativas e estratégias nas áreas de governança, maturidade, metodologia, pessoas e tecnologia, com o objetivo de fortalecer a maturidade e a resiliência dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que integram o SISP, nos domínios de privacidade e segurança da informação.
São iniciativas do PPSI:
- definir e manter a estrutura de controles e medidas de privacidade e segurança da informação, além de metodologias e ferramentas de apoio;
- diagnosticar o grau de implementação das medidas de privacidade e segurança da informação pelos órgãos e entidades do SISP fundamentado em processo de gestão de riscos;
- acompanhar a implementação das medidas de privacidade e segurança da informação;
- orientar a estrutura de governança do PPSI, prevista no art. 7º, quanto às melhores práticas relacionadas à privacidade e segurança da informação;
- fomentar a integração da gestão de riscos em privacidade e segurança da informação com a gestão de riscos do órgão ou entidade;
- promover parcerias com órgãos e entidades públicas, instituições privadas e organismos internacionais para desenvolver e dar sustentação às iniciativas relacionadas aos temas, nos termos da legislação vigente;
- promover a cultura e as boas práticas em privacidade e segurança da informação;
- estabelecer e coordenar o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação do Governo Digital;
- estabelecer e coordenar o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital;
- apoiar na prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos; e
- identificar e disseminar informações sobre ameaças e vulnerabilidades para a prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos.
A estrutura de governança do PPSI será composta por:
- a alta administração: gerir riscos organizacionais, disponibilizar recursos, implementar a governança do PPSI e tomar decisões estratégicas sobre privacidade e segurança da informação;
- o gestor de tecnologia da informação e comunicação: planejar, desenvolver, executar e monitorar medidas de privacidade e segurança em soluções de TIC, considerando também a cadeia de suprimentos;
- o gestor de segurança da informação: realizar diagnósticos de segurança, além de orientar, planejar e monitorar ações de segurança da informação;
- o encarregado pelo tratamento de dados pessoais: conduzir diagnósticos de privacidade e orientar os agentes de tratamento na implementação e monitoramento de medidas de proteção de dados; e
- o responsável setorial pela gestão da integridade: avaliar e gerenciar medidas de governança básicas, coordenando riscos relacionados à integridade do PPSI.
O framework do PPSI consiste em um conjunto de controles e medidas de privacidade e segurança da informação, cuja adoção é obrigatória pelos órgãos e entidades da administração pública federal que integram o SISP, sob a gestão da estrutura de governança do PPSI.
Sua execução envolve 4 etapas principais: (i) diagnóstico; (ii) análise de lacunas; (iii) planejamento e (iv) implementação das medidas, integradas aos instrumentos institucionais e ao PDTIC quando necessário.
DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO GOVERNO DIGITAL
A portaria também institui o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital (CISC gov.br), como uma unidade de coordenação setorial, com o objetivo de integrar e fortalecer as ações de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que possuem unidades que integram o SISP
Dentre outros, compete ao CISC gov.br:
- atuar como equipe principal de resposta a incidentes da Plataforma gov.br e de serviços sob responsabilidade da Secretaria de Governo Digital;
- apoiar e coordenar equipes de resposta a incidentes nos órgãos e entidades do SISP;
- promover cooperação entre equipes públicas e privadas de segurança cibernética;
- definir padrões, procedimentos e processos técnicos em conformidade com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- realizar testes de intrusão e segurança em aplicações e ativos de informação;
- conduzir análises contínuas e sob demanda de ameaças e vulnerabilidades;
- desenvolver atividades de inteligência de ameaças cibernéticas e emitir alertas, recomendações e prazos para correção de vulnerabilidades críticas; e
- monitorar padrões maliciosos no tráfego externo de rede.
DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL
Para mais, fica instituído o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação do Governo Digital (CEPS gov.br), com a finalidade de fomentar a cultura de privacidade e segurança da informação nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que integram o SISP.
Dentre outros, compete ao CEPS gov.br:
- estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e internacionais;
- fomentar ações de capacitação, conscientização e especialização em privacidade e segurança da informação;
- promover o engajamento e a mudança cultural voltada à proteção de dados pessoais e ao uso ético e seguro da tecnologia;
- apoiar a implementação de controles de privacidade e segurança por meio de ações colaborativas;
- disseminar boas práticas e oferecer jornadas de capacitação para agentes públicos;
- criar fóruns de discussão e troca de experiências; e
- realizar exercícios de simulação cibernética em conjunto com os órgãos do SISP.
Clique aqui e acesse a íntegra da portaria.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
