CCOM e CFFC | Reunião conjunta na Câmara ouve o ministro Paulo Pimenta
Destacamos que foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta (25), a Deliberação ANTT nº 141, de 22 de maio de 2023 e a Deliberação ANTT nº 142, de 22 de maio de 2023, que aprovam, respectivamente, o Plano de Contratações Anual 2024 (PCA 2024), e a alteração do anexo da Deliberação nº 70, de 13 de março de 2023, modificando o Plano de Contratações Anual 2023 (PCA 2023).
PCA 2024
O aprovado Plano de Contratações Anual 2024 traz, entre outros, novas demandas de contratos no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), dos quais destaca-se:
- II.1: prestação de suporte e serviços digitais, compreendendo fornecimento de serviços para plataformas digitais utilizada na ANTT para apoio à área de edição de conteúdo, arquitetura da informação, layout e comunicação em plataformas digitais, sob demanda, com objetivo de dar publicidade às informações oficiais e intensificação do relacionamento junto à sociedade;
- II.29: software de prateleira para atendimento das demandas de governança e escritório de projetos;
- II.26: Banco de Dados Oracle; e
- II.27: licenças Microsoft.
MODIFICAÇÕES NO PCA 2023
Em síntese, além de promover alterações na redação de alguns itens, a nova redação do PCA 2023 exclui, entre outros, os seguintes itens da tabela de novas demandas, no âmbito da ANTT:
- II.30: Solução de Robotic Process Automation e IA;
- II.34: Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico da Solução de barramento de serviços para integração de soluções e da Solução analítica de vídeo monitoração;
- II.36: Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico da Solução de Data Analytics para desenvolvimento de modelos estatísticos, inteligência artificial, inteligência cognitiva, mineração de dados e textos, profiling, análise de visualização de dados;
- II.41: Serviços de manutenção, suporte técnico da Solução de Gerenciamento de Servidores Open Source;
- II.73: Solução de Certificado Digital;
- II.74 e II.75: Aquisição de Range de Ips e de suprimentos de informática; e
- II.76: Serviços de manutenção e suporte técnico do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO).
Além disso, no mesmo contexto, ficam alterados os valores dos seguintes itens:
- I.9 (serviços de Tecnologia da Informação de acesso à rede INFOVIA Brasília), de R$ 478 mil para R$ 1 milhão;
- II.32 (serviços especializados de análise, gestão e tratamento de vulnerabilidades em aplicações web e ativos de Infraestrutura) de R$ 2,5 milhões para R$ 4,8 milhões;
- II.35 (expansão da solução de switches) de R$ 2 milhões para R$ 4 milhões;
- II.40 (expansão da solução de Hyperconvergência) de R$ 5 milhões para R$ 8 milhões;
- II.42 (aquisição de suprimentos de informática) de R$ 400 mil para R$ 100;
- II.69 (solução de Wi-fi) de R$ 1,8 milhão para R$ 3 milhões; e
- II.71 (aquisição de computadores) de R$ 4 milhões para R$ 5 milhões.
Por fim, fica determinada a inclusão de, entre outros, o item II.85 (aquisição de tecnologia RFID), com valor estimado em R$ 2,4 milhões, e II.88 (aquisição do software Highway Development and Management ou HDM), com valor estimado em R$ 67 mil.
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Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR