CAMEX | Editado Decreto que atualiza as regras do órgão

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União de hoje (03), do Decreto n° 11.428, de 2 de março de 2023, que atualiza as atribuições e a estrutura da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
O DECRETO
Ao substituir a antiga norma, o novo ato determina que a CAMEX passará a estabelecer orientações para as políticas de financiamento e de garantia, anteriormente, a competência era de estabelecer essas políticas. Noutro ponto, retira a previsão de a CAMEX ser consultada sobre matérias relevantes relacionadas ao comércio exterior, investimentos estrangeiros diretos e brasileiros no exterior.
Na estrutura do órgão, o Decreto estabelece que a Secretaria-Executiva será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O detalhamento de suas competências, por outro lado, foi listado no Decreto n° 11.427/2023 (estruturação do MDIC).
Define também que o Conselho Estratégico passa a ser presidido pelo Vice-Presidente da República, colegiado que até então era liderado pelo Presidente. Além disso, são acrescentados os seguintes ministros na composição do Conselho:
- Ministro do Planejamento e Orçamento;
- Ministro de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Ministro da Defesa; e
- Ministro de Minas e Energia.
Nota-se que nas competências do Conselho Estratégico ficam acrescentadas as seguintes competências:
- Estabelecer a estratégia e as orientações do comércio exterior;
- Orientar as políticas de fomento de investimentos estrangeiros;
- Orientar a promoção de mercadorias do exterior;
- Orientar políticas e programas públicos de financiamento de exportação;
- Decidir, em última instância, sobre recursos administrativos interposto em face de decisões do Comitê Executivo de Gestão em Defesa Comercial.
Já o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), passa a ter como competência a complementação das diretrizes do Conselho Estratégico para as políticas e os programas de financiamento da exportação. Outra inovação, diz respeito a possibilidade do Comitê de constituir grupos de trabalho para o acompanhamento e a formulação de propostas de políticas, programas e ações públicas em matéria comercial, de serviços e de investimentos entre o País e seus parceiros.
Ressalta-se ainda que o Decreto não alterou a competência da Gecex em fixar direitos antidumping e compensatórios.
A estrutura do Gecex foi alterada, passando a ser composta pelo:
- Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que presidirá;
- Secretário-Executivo da Casa Civil;
- Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
- Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
- Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
- Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Secretário-Executivo do Ministério da Defesa;
- Secretário-Executivo de Minas e Energia; e
- Secretário-Executivo da CAMEX, sem direito a voto.
Em ambas estruturas — Conselho Estratégico e no Comitê de Gestão — existe a previsão do voto de qualidade para o presidente do colegiado, em caso de empate.
Por fim, são feitas alterações no Conselho Consultivo do Setor Privado, que passa a ser composto:
- Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que presidirá;
- Secretário-Geral das Relações Exteriores;
- Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; e
- Até vinte e dois representantes da sociedade civil — a forma de indicação será disposta no Regimento Interno.
Nos trechos que tratam do Conselho, foram suprimidos os dispositivos que disciplinavam: a periodicidade da reunião do colegiado, o quórum de votação, o voto de qualidade. Nesse contexto, fica disposto que a composição, o funcionamento e as atribuições dos colegiados da CAMEX não disciplinados em decreto, porém estabelecidos no regimento interno da CAMEX.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR