Benefícios Tributários | RFB altera a lista de gastos tributários não alcançados pela redução linear
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (23) da Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.
REDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS
A medida altera a lista de gastos tributários não alcançados pela redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União para incluir:
- Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados: dedução, como despesa operacional, dos gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes;
- Previdência Privada Fechada: isenção do Imposto de Renda e da CSLL para as entidades de previdência complementar sem fins lucrativos; e
- Entidades sem Fins Lucrativos – Associação Civil: isenção do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS para as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Além disso, revoga da lista as Doações a Entidades Civis Sem Fins Lucrativos, que compreendiam a dedução, como despesa operacional, das doações efetuadas a: Entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem, até o limite de 2% do lucro operacional; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para fins de Dedução na apuração do lucro real, as referidas doações eram limitadas a 2% o lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua Dedução.
Ressaltamos que a referida lista de exceções da redução linear mantém outros gastos tributários, dos quais destaca-se:
- Entidades Filantrópicas;
- Exportação da Produção Rural;
- Máquinas e Equipamentos (CNPq);
- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS);
- Programa Universidade para Todos (PROUNI);
- regimes tributários diferenciados e simplificados para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP);
- Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio;
- benefício concedido ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Informática e Automação;
- compensações fiscais pela cessão de horário gratuito eleitoral;
- Inovação Tecnológica;
- Desoneração da Folha de Salários; e
- Tecnologia de Informação e Tecnologia da Informação e da Comunicação.
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Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
