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Benefícios Tributários | Receita divulga listagem de incentivos para efeito de transparência ativa

Foi publicada, hoje (16), a Portaria RFB n° 319, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivorenúnciabenefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

 

A PORTARIA

Em anexo ao normativo encontram-se as informações relativas a incentivos e renúncias tributárias, nota-se que há a previsão das informações serem divulgadas no prazo de até 15 dias, no que diz respeito às informações relativas ao ano de 2021 — no portal institucional da Receita Federal (RFB) e no portal de dados abertos do governo.

Essas informações serão atualizadas de forma semestral, sendo competência da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara):

  • reavaliar as informações, com periodicidade máxima de 6 meses, com o objetivo de ampliá-las gradativamente, considerando, sempre que possível, a capacidade operacional e aspectos orçamentários e financeiros da RFB; e
  • coordenar as ações necessárias para a atualização semestral.

Em caso de inconsistências nos dados divulgados, o titula poderá obter, via requisição, a correção dos dados por meio da plataforma Fala.BR.

A Portaria traz em seus Anexos listas com a relação de benefícios a serem divulgados, sua base legal, descrição e classificação, da seguinte forma:

  • Anexo I – Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica – Declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte. Dentre outros, constam no anexo:
  • Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam);
  • Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); e
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
  • Anexo II – Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica – Imunes e Isentas. Dentre outros, constam no anexo
  • Entidades sem Fins Lucrativos – Assistência Social e Saúde;
  • Entidades sem Fins Lucrativos – Associação Civil; e
  • Entidades Religiosas.
  • Anexo III – Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica – PIS/Cofins vinculados à Importação. Dentre outros, constam no anexo:
  • Bens a serem incorporados ao ativo imobilizado de empresas da Zona Franca de Manaus;
  • Bens importados sob o regime aduaneiro especial de Drawback;
  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
  • Produtos químicos intermediários de síntese; e
  • Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes); e
  • Óleos Combustíveis.
  • Anexo IV – Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica – Imposto de Importação e IPI. Dentre outros, constam no anexo:
  • Partes e peças para aeronaves;
  • Partes e peças para embarcações;
  • Mercadorias importadas destinadas à exportação.
  • Anexo V – Pessoas Jurídicas Habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação. Dentre outros, constam no anexo:
  • Incorporação Imobiliária (RET);
  • Regime Especial de Medicamentos.

 

No Anexo I, as informações a serem disponibilizadas serão as seguintes: (i) CNPJ, (ii) Razão Social, (iii) Atividade Econômica e o (iv) valor declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativo ao Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade. Já no Anexo II, deverão ser divulgados: (i) CNPJ; (ii) Razão Social, (iii) Atividade Econômica.

Nos Anexos III e IV, deverão ser divulgadas as seguintes informações: (i) CNPJ; (ii) Razão Social, (iii) Atividade Econômica; e (iv) valor dos incentivos, renúncias ou imunidades. Por fim, no Anexo V, deverão der divulgados as seguintes: (i) CNPJ; (ii) Razão Social, (iii) Atividade Econômica; (iv) Município ou UF da matriz; (v) data inicial da fruição dos benefícios; e (vi) data final da fruição dos benefícios.Leitura

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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