Benefícios Tributários | Receita divulga listagem de incentivos para efeito de transparência ativa
Foi publicada, hoje (16), a Portaria RFB n° 319, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
A PORTARIA
Em anexo ao normativo encontram-se as informações relativas a incentivos e renúncias tributárias, nota-se que há a previsão das informações serem divulgadas no prazo de até 15 dias, no que diz respeito às informações relativas ao ano de 2021 — no portal institucional da Receita Federal (RFB) e no portal de dados abertos do governo.
Essas informações serão atualizadas de forma semestral, sendo competência da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara):
- reavaliar as informações, com periodicidade máxima de 6 meses, com o objetivo de ampliá-las gradativamente, considerando, sempre que possível, a capacidade operacional e aspectos orçamentários e financeiros da RFB; e
- coordenar as ações necessárias para a atualização semestral.
Em caso de inconsistências nos dados divulgados, o titula poderá obter, via requisição, a correção dos dados por meio da plataforma Fala.BR.
A Portaria traz em seus Anexos listas com a relação de benefícios a serem divulgados, sua base legal, descrição e classificação, da seguinte forma:
- Anexo I – Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica – Declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte. Dentre outros, constam no anexo:
- Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam);
- Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); e
- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
- Anexo II – Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica – Imunes e Isentas. Dentre outros, constam no anexo
- Entidades sem Fins Lucrativos – Assistência Social e Saúde;
- Entidades sem Fins Lucrativos – Associação Civil; e
- Entidades Religiosas.
- Anexo III – Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica – PIS/Cofins vinculados à Importação. Dentre outros, constam no anexo:
- Bens a serem incorporados ao ativo imobilizado de empresas da Zona Franca de Manaus;
- Bens importados sob o regime aduaneiro especial de Drawback;
- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
- Produtos químicos intermediários de síntese; e
- Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes); e
- Óleos Combustíveis.
- Anexo IV – Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica – Imposto de Importação e IPI. Dentre outros, constam no anexo:
- Partes e peças para aeronaves;
- Partes e peças para embarcações;
- Mercadorias importadas destinadas à exportação.
- Anexo V – Pessoas Jurídicas Habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação. Dentre outros, constam no anexo:
- Incorporação Imobiliária (RET);
- Regime Especial de Medicamentos.
No Anexo I, as informações a serem disponibilizadas serão as seguintes: (i) CNPJ, (ii) Razão Social, (iii) Atividade Econômica e o (iv) valor declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativo ao Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade. Já no Anexo II, deverão ser divulgados: (i) CNPJ; (ii) Razão Social, (iii) Atividade Econômica.
Nos Anexos III e IV, deverão ser divulgadas as seguintes informações: (i) CNPJ; (ii) Razão Social, (iii) Atividade Econômica; e (iv) valor dos incentivos, renúncias ou imunidades. Por fim, no Anexo V, deverão der divulgados as seguintes: (i) CNPJ; (ii) Razão Social, (iii) Atividade Econômica; (iv) Município ou UF da matriz; (v) data inicial da fruição dos benefícios; e (vi) data final da fruição dos benefícios.Leitura
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR