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Benefícios Fiscais | Retificação – Grupo de Trabalho Interministerial para subsidiar proposições legislativas que tratem da concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios

Retificando a informação anteriormente enviada a respeito da Portaria Interministerial MF/MPO nº 72 de 6 de julho de 2026, esclarecemos que, embora alguns dispositivos da Portaria façam referência à regulamentação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 de forma ampla, as competências atribuídas ao Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) concentram-se, em sua essência, na regulamentação das disposições introduzidas por essa lei no art. 14-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Desse modo, o foco dos trabalhos do GTI é subsidiar tecnicamente a definição de critérios, procedimentos, metas de desempenho, mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação relacionados às proposições legislativas que tratem da concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios tributários destinados a pessoas jurídicas, conforme previsto no art. 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.

GTI – BENEFÍCIOS FISCAIS

A medida institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), no âmbito do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a finalidade de subsidiar a regulamentação do art. 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, introduzido pela Lei Complementar nº 224/2025, especialmente quanto:

  • aos princípios e diretrizes para a definição de critérios e procedimentos aplicáveis à concessão, ampliação e prorrogação de incentivos e benefícios tributários;
  • à definição de metas de desempenho objetivas e quantificáveis;
  • às metodologias de monitoramento e avaliação das metas de desempenho e resultados;
  • aos mecanismos de transparência e governança do processo de monitoramento e avaliação; e
  • aos fluxos de análise e acompanhamento das proposições legislativas.

Ao GTI compete:

  • levantar informações e realizar estudos relacionados à implementação do disposto na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025;
  • produzir subsídios técnicos para a formulação do ato normativo regulamentador;
  • propor diretrizes para a definição de critérios e procedimentos aplicáveis à concessão, ampliação e prorrogação de incentivos e benefícios tributários, transparência e a divulgação de informações relativas aos benefícios tributário, avaliação periódica dos benefícios tributários e a aferição do atingimento das metas de desempenho e articulação do processo de avaliação de gastos tributários e o processo de avaliação quinquenal;
  • propor diretrizes e metodologias para definição, monitoramento e avaliação das metas de desempenho;
  • elaborar proposta de estrutura de governança aplicável ao processo de monitoramento e avaliação dos benefícios tributários;
  • propor procedimentos e fluxos de articulação entre os órgãos envolvidos na análise das proposições legislativas de que trata o art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
  • propor diretrizes e procedimentos transitórios aplicáveis às proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que tratem de concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários, incluindo critérios para adequação progressiva às exigências do art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

  • Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que o coordenará;
  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ;
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda;
  • Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento;
  • Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento; e
  • Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

Cada membro do GTI terá um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos. Os membros do GTI e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidade que representam e designados em ato do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda e as indicações deverão ser encaminhadas no prazo de dez dias úteis. Permite que o GTI convide representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas e pesquisadores para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

O GTI se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples. Na hipótese de empate, o Coordenador exercerá voto de qualidade.

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Subsecretaria de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, com competência de:

  • prestar apoio administrativo e técnico;
  • organizar as reuniões e consolidar documentos;
  • acompanhar a execução do plano de trabalho e dos cronogramas definidos pelo Grupo de Trabalho Interministerial; e
  • sistematizar as discussões e encaminhamentos das reuniões.

O GTI deverá apresentar plano de trabalho no prazo de 30 dias contados da realização de sua primeira reunião e terá duração de 120 dias, contados da data de publicação desta Portaria Interministerial, admitida uma prorrogação por trinta dias, mediante ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento.

O GTI deverá apresentar relatório final contendo:

  • diagnóstico da situação atual, inclusive no que se refere à identificação dos benefícios tributários que devem ser submetidos à avaliação de eficácia;
  • proposta de modelo de governança;
  • proposta metodológica de monitoramento e avaliação das metas de desempenho e resultados; e
  • proposta de minuta de ato normativo para regulamentação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.

O relatório final será encaminhado aos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, publicado no sítio eletrônico dos Ministérios signatários, juntamente com seus atos conclusivos, e instruído com o parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a respeito da minuta de ato normativo prevista.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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