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Assespro quer suspender todas ordens judiciais de acesso a conteúdos no exterior

A Assespro Nacional apresentou ao Supremo Tribunal Federal um novo pleito dentro do processo que move para exigir o uso do acordo de cooperação judicial com os Estados Unidos para acesso a informações armazenadas fora do Brasil. Ao reiterar como obrigatório o uso do chamado MLAT, a entidade quer que o Supremo suspenda todas as ordens judiciais que determinam acesso a conteúdos sem o uso desse instrumento legal.

“O Poder Judiciário brasileiro tem competência para determinar a entrega do conteúdo das comunicações privadas dos usuários. Contudo, para executar decisões fora da jurisdição brasileira, é necessária a observância do devido processo legal previsto no Decreto 3.810/2001”, insiste na Ação Declaratória de Constitucionalidade 51.

E emenda com o pedido de “concessão de medida cautelar para o fim de suspender, com efeitos erga omnes [para todos], as decisões, ou a execução de decisões, proferidas nos processos judiciais em que houve determinação de entrega de conteúdo de comunicação privada sem a observância do devido processo legal, qual seja, o previsto no Decreto n. 3.810/2001, até o ulterior julgamento de mérito da presente ADC”.

O repetido Decreto é justamente o instrumento legal brasileiro que validou o acordo de cooperação jurídica com os EUA. No entender da Assespro, e do Facebook, que também participa da mesma ação, não é possível à Justiça brasileira exigir a entrega de conteúdo de comunicações, ainda que de nacionais, que estejam armazenadas em outros países.

O uso específico do MLAT é porque em geral são americanas como o próprio FB, Google ou Whatsapp os principais alvos de tais decisões questionadas. A ação lembra as multas já aplicadas contra essas empresas no Brasil por não entregarem as informações exigidas, ou mesmo ordem de prisão, como aconteceu em 2016 com o vice-presidente do Facebook no país.

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