ANPD | Prorrogada consulta pública sobre comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CD-ANPD) aprovou a prorrogação, para até 15 de junho de 2023, do prazo de realização da consulta pública sobre o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais.
A dilação do prazo foi comunicada por meio de Despacho publicado no Diário Oficial da União – DOU de hoje (31).
As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente, exclusivamente por meio da plataforma Participa +Brasil.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Por oportuno, encaminhamos anexo relatório da Audiência Pública realizada na última semana, com o objetivo de receber sugestões de aprimoramento do citado Regulamento. A audiência contou com a presença de 47 participantes, que realizaram contribuições referentes esta minuta.
Muito se falou sobre a definição de critérios trazida no normativo — determinam quando o incidente é considerado relevante —, sendo que a maioria dos representantes se posicionou na linha que os critérios para a comunicação de incidente para o titular dos dados devam ser mais restritivos. Além disso, a maioria dos convidados sugeriu alteração, para uma melhor definição, do conceito de larga escala para a definição da comunicação de incidentes.
Por fim, quase como unanimidade, a grande maioria dos representantes discordaram dos prazos para a notificação de incidente à ANPD (3 dias úteis) e dos prazos para as notificações complementares (20 dias úteis).
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR