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ANEEL | Norma sobre uso de Inteligência Artificial Generativa no setor público

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria ANEEL nº 6.970/2025, que aprova a Norma de Organização nº 60, estabelecendo as diretrizes para o uso e desenvolvimento da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com vigência para o biênio 2025 a 2027.

A NORMA

 A norma tem como objetivo orientar e regulamentar o uso responsável, seguro e ético da IAGen no âmbito da ANEEL. Aplica-se a todos os agentes públicos, servidores e contratados envolvidos em projetos ou atividades que utilizem essa tecnologia, tanto em dispositivos da agência quanto em equipamentos pessoais utilizados para fins laborais.

Entre os principais pontos estabelecidos estão:

  • A exigência de submissão prévia ao Núcleo de Inteligência Artificial (NIA) de qualquer uso ou desenvolvimento de soluções em IAGen, contendo dados técnicos e de gestão do projeto;
  • proibição de uso de ferramentas de IAGen não aprovadas ou acessadas fora da rede corporativa, bem como o uso de contas ou dispositivos pessoais que contornem os controles da Agência;
  • criação do NIAvinculado à Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI), como instância responsável pela aprovação de ferramentas, orientação técnica e governança da política de IA;
  • A exigência de que todo conteúdo gerado por IAGen seja revisado e classificado como uso interno, salvo se aprovado para comunicação externa;
  • A instituição de termo de responsabilidade obrigatório para o uso de ferramentas públicas de IAGen na rede da ANEEL, com regras específicas sobre sigilo, segurança da informação e monitoramento; e
  • definição de papéis e responsabilidades dos gestores técnicos e negociais, incluindo a avaliação contínua da qualidade dos dados, riscos operacionais e conformidade com as diretrizes da norma.

A Norma será avaliada anualmente quanto à sua atualidade frente à evolução tecnológica e às necessidades institucionais.

Clique aqui e acesse a íntegra da portaria

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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