ANATEL | Consulta & Audiência Pública sobre regulamentação de serviços de telecomunicações
A Anatel divulgou a abertura de Consulta Pública nº 41/2022, que visa simplificar a regulamentação de serviços de telecomunicações. As contribuições devem ser enviadas por meio da página da consulta na internet (Consultas Abertas; CP n° 41), até o dia 08 de agosto.
Em data a ser definida, a Agência promoverá ainda uma Audiência Pública sobre o tema, a fim de perceber os posicionamentos das partes interessadas sobre medidas adotadas para simplificar a regulamentação dos serviços.
Visando subsidiar as discussões, a Agência divulgou também documentação com a:
- Análise de Impacto Regulatório (AIR)
- Apresentação da abertura da consulta pública
- Análise da Proposta de consulta pública
- Arquivo Comparativo de legislações afetadas
O OBJETIVO DA SIMPLIFICAÇÃO DA REGRA
O propósito da simplificação é tratar dos serviços de telecomunicações de maneira unificada, tendo em vista que a regulamentação foi construída com regulamentos específicos para cada serviço.
SERVIÇOS CONVERGENTES
- Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – telefonia fixa;
- Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) – banda larga fixa; e
- Sinais de áudio do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – TV por assinatura.
DESAFIOS A SEREM SUPERADOS
- área de prestação (ou tarifação: local, regional ou nacional);
- remuneração de redes;
- regras de interconexão de redes;
- impactos sobre a numeração na unificação de serviços;
- Lei 12.485, de 2011 (Lei do SeAC);
- STFC prestado em regime público;
- regulações assimétricas (Poder de Mercado Significativo – PMS e Prestadoras de Pequeno Porte – PPP);
- destinação das faixas de radiofrequências; e
- atualização do escopo da infraestrutura abarcada pelo Serviço Móvel Global por Satélite.
EIXOS TEMÁTICOS
- Tema 1: análise quanto à consolidação ou não dos serviços de telecomunicações;
- Tema 2: análise de regramentos específicos dos atuais serviços onde já foram mapeados problemas ou necessidades de atualização;
- Tema 3: consolidação dos regulamentos de serviços, conforme orienta o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Tema 1: Consolidação dos Serviços
São mantidos os serviços de interesse restrito, pelo fato de que apenas os Serviço Auxiliar de Radiodifusão (SARC) é considerado um serviço fixo. Os serviços móveis de interesse restrito possuem complexidades que prejudicam a sua consolidação.
O resultado consiste em consolidar os serviços fixos de interesse coletivo:
Ø Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
Ø Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
Ø Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Também a consolidação de serviços móveis de interesse coletivo:
Ø Serviço Móvel Pessoal (SMP);
Ø Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), relativo ao SMP.
Tema 2: Revisão das Regras
Busca-se a simplificação das regras de prestação de serviços de telecomunicações de forma geral, com foco nas regras que não são objeto de revisões temáticas tratadas em outros itens da Agenda Regulatória.
Devido à amplitude do tema, houve uma divisão em 13 (treze) subtemas, apresentados a seguir:
Ø Subtema 2.1: Impacto da destinação de numeração para o SCM na regulamentação do serviço
Ø Subtema 2.2: Revisão das regras de interconexão/remuneração do SMGS com demais serviços de voz, frente à destinação de numeração pública para o serviço
Ø Subtema 2.3: Serviços de telecomunicações e o provimento de conexão à internet fixa
Ø Subtema 2.4: Definição de grupo determinado de usuário no SLP
Ø Subtema 2.5: Restrições para não empresas terem outorga de serviço coletivo
Ø Subtema 2.6: Revisões no Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais – SEFICE
Ø Subtema 2.7: Revisão das regras do serviço de Rádio Cidadão
Ø Subtema 2.8: Revisão das regras do serviço Radioamador
Ø Subtema 2.9: Revisão das regras do SMP por meio de Rede Virtual
Ø Subtema 2.10: Redes Neutras para a prestação de serviços de telecomunicações
Ø Subtema 2.11: Sandbox regulatório
Ø Subtema 2.12: Serviço Móvel Aeronáutico e Móvel Marítimo
Ø Subtema 2.13: Outras alterações
Tema 3: Consolidação dos Regulamentos de Serviços de Telecomunicações
Neste tema, o objetivo da proposta é consolidar as regras de serviços em apenas um Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações. O intuito é esvaziar o regulamento de cada serviço e editar a regra por temas transversais aos serviços.
Entende-se que a unificação das regras consolida a simplificação e facilidade de compreensão do regulamento.
Atenciosamente
Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR