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Anatel | Conselho Diretor realiza sua 931ª Reunião Deliberativa

Para conhecimento, informamos que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizará, nesta quinta-feira (25), sua 931ª Reunião do Conselho Diretor, a partir de 15h, com os seguintes itens identificados como de interesse da entidade na pauta:

  Infrações e Sanções
  • Proposta de Resolução Interna que define o rol de infrações de simples apuração e suas respectivas sanções, em atendimento ao art. 6º da Resolução nº 746/2021, que aprovou o Regulamento de Fiscalização Regulatória.
    • Item: 003 | Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto | Processo: 53500.050517/2021-16
    • Explicação: entre outros, estabelece um conjunto de infrações passíveis de serem prontamente apuradas, juntamente com as sanções de advertência ou multa associadas, para serem consideradas em uma decisão rápida de arquivamento do Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado).
  Regulamentação dos serviços de telecomunicações
  • Proposta de simplificação da regulamentação dos serviços de telecomunicações, objeto do item nº 2 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
    • Item: 023 | Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire | Processo: 53500.059638/2017-39
    • Explicação: entre outros, o conselho está analisando a proposta de Glossário aplicável ao Setor de Telecomunicações; Regulamento sobre Uso Temporário de Radiofrequências; e Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST).
  Consumidor de Serviços de Telecomunicações
  • Pedido de anulação de ato normativo, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 300, de 6 de novembro de 2023, que aprovou o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução nº 765/2023.
    • Item: 004 | Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire | Processo: 53500.113347/2023-41
    • Explicação:  O Regulamento estabelece direitos e deveres dos consumidores dos serviços de telecomunicações, como o direito a informações claras e objetivas, a não suspensão do serviço sem solicitação, a reparação por danos causados e a não ser cobrado por valores não autorizados. Os consumidores também têm o dever de comunicar irregularidades às autoridades competentes, cumprir as obrigações contratuais, como pagar pontualmente pelos serviços, e conectar apenas terminais certificados pela Anatel à rede da prestadora.
 

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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