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Acesso a crédito e renegociação de dívidas | Governo lança programa que estimula MEIs, Micro e Pequenas Empresas

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (7), a Portaria MDH nº 394/2024, que institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), o Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra pessoas LGBTQIA+ em ambiente digital, que tem a finalidade de propor estratégias de enfrentamento da discriminação contra pessoas LGBTQIA+ nas plataformas digitais.

A MEDIDA

Dentre as competências do Grupo de Trabalho, destacam-se (i) a formulação de estratégias para o aprimoramento dos mecanismos de denúncia relativa aos crimes de ódio contra pessoas LGBTQIA+ na internet; e (ii) a análise do atual panorama de discriminação contra a população LGBTQIA+, contendo os mecanismos de retratação e de moderação de comentários disponibilizados nas principais plataformas digitais nas plataformas digitais.

Além disso, também caberá ao Grupo de Trabalho a elaboração da proposta do Plano de Ação, que deverá conter estratégias e orientações relacionadas ao tema nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

  • 1 da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que presidirá os trabalhos;
  • 1 da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
  • 1 da Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais;
  • 1 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
  • 1 da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos;
  • 2 do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
  • 3 da sociedade civil, a serem indicadas pelos seguintes coletivos que atuam com direitos humanos no âmbito digital, tendo em vista sua experiência e expertise na temática:
  • InternetLab;
  • Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; e
  • Coletivo Amazônico LesBiTrans.

As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão de forma mensal em caráter ordinário e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.

O Grupo de Trabalho terá duração de seis meses, prorrogáveis por igual período, por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Clique aqui e acesse a integra da Portaria

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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