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Para conhecimento, informamos que o deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ) apresentou parecer pela aprovação com substitutivo ao PL 1507/2023 (Publicidade de produtos e serviços ilícitos em sites) no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).

A matéria está pronta para pauta na Comissão.

O SUBSTITUTIVO

Em seu substitutivo o relator estabelece que será considerada infração penal a publicidade de produto ou serviço ilegal feita por qualquer meio, para além dos sites hospedados em servidores fora do país, como previsto inicialmente.

Ainda, passa a prever que somente será considerada infração quando existir dolo no direcionamento da publicidade ao público situado no território brasileiro. Finalmente, suprime dispositivo que estendia as vedações da Lei ao produto ou serviço oferecido que tenha sido autorizado no país de origem.

O PROJETO

De autoria do deputado Mauricio Neves (PP/SP), o PL 1507/2023 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para prever a publicidade de produtos e serviços ilícitos em “sites” hospedados em servidores localizados fora do Brasil como crime contra o consumidor”, acrescentando artigo que estipula detenção de 6 meses a 2 anos e multa para a infração de fazerpermitir ou promover publicidade de produto ou serviço ilegal oferecido em sites hospedados fora do Brasil, ainda que o produto ou serviço esteja autorizado no país de origem.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise pela CDC, o projeto será deliberado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para votação pelo Senado Federal.

Clique aqui e acesse a íntegra do substitutivo

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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