PL 5330/2026 – Ordenação de conteúdo em redes sociais e controle sobre sistemas de recomendação | Mesa: Apresentado Projeto
Os deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte (PP/PE) apresentaram o PL 5316/2026 (Idade mínima para conta em redes sociais), que altera a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) para proibir que menores de 14 anos criem ou mantenham contas em redes sociais.
A proposta atribui aos provedores de redes sociais a responsabilidade pela adoção de mecanismos de verificação de idade, estabelece requisitos para o tratamento dos dados utilizados nessa aferição e determina procedimentos para contas identificadas como pertencentes a crianças abaixo da idade mínima.
O projeto aguarda distribuição às comissões temáticas pertinentes.
O PROJETO
A proposta estabelece que os provedores de redes sociais não poderão permitir a criação ou manutenção de contas por menores de 14 anos, enquanto usuários maiores de 14 anos estão autorizados a possuir conta desde que vinculada à conta de um responsável legal.
Para cumprir essa obrigação, as plataformas deverão implementar medidas consideradas razoáveis, eficazes, proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras, não sendo suficiente a mera autodeclaração de idade pelo usuário. A proposta também determina que os mecanismos de aferição observem os princípios da necessidade, adequação, proporcionalidade, minimização de dados, transparência, segurança e proteção da privacidade.
O texto impede que documento oficial de identificação ou serviço público ou privado de identidade digital seja utilizado como único meio de comprovação, obrigando os provedores a disponibilizarem alternativas consideradas razoáveis e acessíveis. Os dados coletados especificamente para aferir a idade deverão ser utilizados exclusivamente para essa finalidade, não poderão ser empregados para publicidade, perfilamento comportamental ou outras finalidades comerciais incompatíveis e deverão ser eliminados após a conclusão da aferição ou o encerramento da finalidade do tratamento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.
Em caso de fundados indícios de que uma conta é operada por criança menor de 14 anos, o provedor deverá suspender o acesso e disponibilizar procedimento célere e acessível para que seja comprovada a idade. A obrigação também alcançará contas já existentes quando a nova regra entrar em vigor, 90 dias após sua publicação.
A proposta não estabelece uma proibição geral de acesso de crianças à internet, mantendo permitido o acesso a conteúdos educacionais, culturais, científicos ou informativos e a outros serviços digitais compatíveis com a idade. Também não cria nova estrutura de fiscalização ou regime próprio de sanções: o projeto prevê que o descumprimento fique submetido ao sistema de fiscalização e às penalidades já estabelecidas pelo ECA Digital.
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Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

