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PL 5330/2026 – Ordenação de conteúdo em redes sociais e controle sobre sistemas de recomendação | Mesa: Apresentado Projeto

A deputada Fernanda Melchiona (PSOL/RS) apresentou o PL 5330/2026 (Ordenação de conteúdo e controle de recomendação), que altera as Leis nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), nº 13.709/2018 (LGPD) e nº 15.211/2025 (ECA Digital) para estabelecer o direito dos usuários de redes sociais de escolher uma forma de ordenação de conteúdo não baseada em perfilamento, além de criar regras de transparência e controle sobre sistemas de recomendação personalizada.

O projeto aguarda distribuição às comissões temáticas pertinentes.

O PROJETO

O texto determina que as redes sociais ofereçam, em cada feed, aba ou seção de conteúdo de terceiros, uma opção de visualização não personalizada, que deverá incluir obrigatoriamente um “feed de conexões”, composto apenas por conteúdos de contas, grupos, canais ou comunidades escolhidos pelo próprio usuário.

A escolha deverá ser simples, gratuita, acessível em até dois acionamentos e não poderá ser dificultada por mecanismos de interface conhecidos como dark patterns. O usuário também poderá alterar sua opção a qualquer momento, sem que o acesso ao serviço seja condicionado à aceitação da recomendação personalizada.

A escolha pela ordenação não personalizada não poderá resultar em:

  • Cobrança;
  • Redução de funcionalidades ou qualidade do serviço;
  • Diminuição do alcance ou da monetização das publicações do usuário;
  • Aumento da quantidade, frequência, duração ou intrusividade da publicidade exibida.

A partir dessa escolha, o provedor deverá cessar a utilização dos dados de personalização e do perfil compilado para fins de recomendação personalizada, com previsão de eliminação automática dos dados anteriormente coletados em até três meses, além da possibilidade de o usuário requerer sua eliminação imediata.

Também é assegurado o acesso gratuito ao perfil compilado, incluindo informações sobre os atributos e segmentos associados ao usuário, a origem dos dados e os principais critérios utilizados para a seleção e ordenação dos conteúdos.

A proposta também altera a LGPD para estabelecer regras específicas para dados utilizados em perfilamento e, no caso de crianças e adolescentes, proíbe a criação ou utilização de perfis comportamentais para direcionamento de publicidade comercial.

O texto, contudo, não estabelece regras gerais para plataformas de comércio eletrônico, marketplaces ou publicidade comercial na internet; seu objeto principal são redes sociais e os sistemas de recomendação personalizados nelas utilizados.

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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