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Conectividade | MDS dispõe sobre a utilização do diagnóstico periódico de conectividade das unidades públicas do SUAS

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Resolução CIT n° 42, de 2 de setembro de 2026, que dispõe sobre a utilização do diagnóstico periódico de conectividade das unidades públicas de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para subsidiar a definição de parâmetros de priorização para ações de conectividade no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

A RESOLUÇÃO

O texto estabelece a utilização do diagnóstico periódico de conectividade das unidades públicas de atendimento do SUAS, realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), para serem utilizados como subsídio técnico nas iniciativas de concessão e ampliação da conectividade, no âmbito do FUST.

O dispositivo não implica garantias de atendimento a todas as unidades nele identificadas, sendo a seleção condicionada à disponibilidade orçamentária e às demais condições estabelecidas pelo MCom e pelo Conselho Gestor do FUST. Para tal, define que a primeira etapa do diagnóstico e da iniciativa de conectividade contempla apenas os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), e aquele que não contemplados, em conjunto com as demais unidades públicas do SUAS, poderão compor etapas futuras.

Acerca dos critérios de elegibilidade, serão obtidos a partir de: (i) diagnóstico periódico de conectividade elaborado pela SNAS; (ii) dos critérios técnicos definidos pelo MCom; e (iii) da disponibilidade orçamentária e financeira do FUST.

Destaca-se que o atendimento às unidades selecionadas compreenderá a implantação e a manutenção da solução de conectividade pelo período de 24 meses, cabendo à SNAS, promover a atualização periódica das informações sobre as condições de conectividade das unidades públicas do SUAS.

A medida entra em vigor na data da publicação.

Clique aqui e acesse a íntegra da medida

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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