PL 1399/2026 | Proibição jogos do tipo Sandbox para menores de 18 anos | MESA: Despachado
Destacamos que o PL 1399/2026 (Proibição jogos do tipo Sandbox para menores de 18 anos) foi despachado às Comissões Permanentes destinadas à sua análise, em regime ordinário de tramitação, a saber:
- Comissão de Comunicação (CCOM);
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, assim, caso aprovado por todas, será enviado para deliberação do Senado – salvo interposição de recurso para levá-lo para votação anterior no Plenário da Câmara.
O PROJETO
De autoria do deputado Pastor Gil (PL/MA), a matéria proíbe o acesso download e utilização de jogos eletrônicos do tipo sandbox, multiplayer online e com interação irrestrita, tais como Roblox e similares, por menores de 18 anos e institui mecanismo obrigatório de verificação de idade.
Os desenvolvedores, distribuidores, plataformas digitais, lojas de aplicativos e provedores de serviços digitais ficam obrigados a implementar sistema obrigatório de verificação etária, previamente ao download, cadastro ou acesso ao jogo, exigindo: validação por documento oficial com foto; autenticação via CPF válido; integração com base oficial de dados governamentais; outro meio tecnológico seguro que comprove a maioridade civil. O projeto estabelece em seu texto as sanções previstas aos responsáveis pelo descumprimento.A matéria ainda institui o Filtro Nacional de Verificação Etária Digital (FNVED), destinado a:
- impedir o acesso de menores de 18 anos aos jogos abrangidos neste projeto;
- identificar e bloquear tentativas de fraude etária;
- assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Os pais ou responsáveis legais que deliberadamente autorizarem ou facilitarem o acesso de menores de 18 anos aos jogos proibidos poderão ser responsabilizados nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Competindo aos órgãos de defesa do consumidor, ao Ministério da Justiça, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais órgãos competentes a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
