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PLP 252/2023 – Cria o contrato de investimento conversível em capital social (CICC) | CICS: Novo Parecer

O deputado Vitor Lippi (PSDB/SP) apresentou novo parecercom emendaao PLP 252/2023 (contrato de investimento conversível em capital social), no âmbito Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS).

A matéria consta da pauta da reunião deliberativa da Comissão desta terça (21).

A EMENDA

A nova versão do parecer traz emenda para ajuste redacional, alterando a referência do §5º do art. 5º para o §5º do art. 5º-Asem modificação de mérito.

O conteúdo da emenda, que consta do primeiro parecer, que trata da inclusão do termo “justo” para aperfeiçoar a precisão técnica e terminológica, permanece inalterado.

 

O PROJETO

De autoria do deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), o Projeto de Lei Complementar propõe alterações na Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), com o objetivo de instituir o contrato de investimento conversível em capital social (CICC).

Entre os principais pontos, a proposta:

  • Cria o CICC como instrumento jurídico que permite ao investidor, residente no País ou no exterior, transferir recursos a uma startup para futura conversão em participação societária, mediante a ocorrência de eventos previamente estabelecidos em contrato;
  • Define que o CICC tem natureza patrimonial, não constituindo passivo, crédito líquido, certo ou exigível para a startup;
  • Estabelece que o contrato não renderá juros nem será atualizado monetariamentemantendo o caráter de investimento de risco;
  • Determina que o investidor não será considerado sócio ou acionista antes da conversãonem possuirá direito a voto ou gerência na administração da empresa;
  • Dispõe sobre as hipóteses de extinção do CICC, como dissolução ou liquidação da startup, conversão em capital social ou perda do direito à participação, conforme o contrato;
  • Prevê que, nas hipóteses de extinção sem conversãoos valores investidos serão destinados às contas de capital próprio da startupsem direito de reembolso;
  • Regulamenta a forma de reconhecimento contábil e fiscal do investimento, bem como a apuração de eventual ganho de capital apenas no momento da alienação do contrato ou das participações societárias; e
  • Inclui o CICC entre os instrumentos reconhecidos pela Lei Complementar nº 182/2021ampliando as opções de captação de recursos e estímulo ao investimento em inovação e empreendedorismo no país.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise pela CICS, o projeto será deliberado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além do Plenário.

Se aprovado sem modificações, será remetido à sanção presidencial. Em caso de alterações no texto pelos deputados, tais modificações serão levadas ao Senado Federal para validação.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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