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Segurança da Informação | Governo estabelece nova política nacional

Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.572/2025, que reformula a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre sua governança no âmbito da administração pública federal. A norma tem como finalidade assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação, com foco na proteção de dados, na gestão de riscos e na atuação coordenada entre os órgãos federais.

O DECRETO

A Política Nacional de Segurança da Informação está orientada pelos seguintes princípios:

  • Soberania nacional e priorização dos interesses do País;
  • Responsabilidade do poder público na coordenação de esforços;
  • Garantia dos direitos fundamentais, incluindo liberdade de expressão, proteção de dados e acesso à informação;
  • Educação como ferramenta para fortalecimento da cultura de segurança;
  • Atuação colaborativa entre os entes públicos; e
  • Foco na gestão de riscos.

Entre os principais objetivos da Política, destacam-se:

  • Proteção de dados pessoais e informações sensíveis sob guarda do Estado;
  • Salvaguarda de infraestruturas críticas e serviços essenciais;
  • Estímulo à gestão de riscos e à proteção da informação;
  • Promoção da capacitação técnica e da diversidade na área;
  • Fortalecimento da cultura de segurança da informação na sociedade; e
  • Fomento à inovação, à pesquisa e à cooperação internacional.

O Decreto estabelece que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) será o órgão responsável por coordenar as ações governamentais em segurança da informação. Também será criado, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o Comitê Gestor da Segurança da Informação, composto pelos gestores de segurança da informação dos órgãos e entidades federais.

São definidos como instrumentos da Política:

  • Estratégia Nacional de Segurança da Informação;
  • Plano Nacional de Segurança da Informação; e
  • Os normativos específicos expedidos pelo GSI/PR.

No que se refere às atribuições institucionais, o Decreto estabelece que caberá ao GSI/PR:

  • Formulação de diretrizes, estratégias e normativos;
  • Promoção de programas de capacitação;
  • Coordenação de ações de cultura em segurança da informação;
  • Acompanhamento de boas práticas nacionais e internacionais; e
  • Estímulo à cooperação internacional, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal será responsável por auditar a execução das ações da Política no âmbito dos órgãos e entidades federais.

Já os órgãos e entidades da administração pública federal deverão:

 Implementar a Política e designar gestor de segurança da informação;

  • Criar comitê interno e elaborar normas próprias;
  • Promover capacitação e garantir recursos orçamentários; e
  • Avaliar conformidade, aplicar sanções e assegurar transição de responsabilidades.

 

O Decreto revoga o Decreto nº 9.637/2018 e alterações, que tratavam da versão anterior da política.

Clique aqui e acesse o anexo do Decreto.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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