PL 4635/2024 – Prorrogação da isenção das taxas de fiscalização na Lei da IoT | CCOM: Apresentado Parecer + Pronta para Pauta
O deputado Julio Cesar Ribeiro (REP/DF) apresentou parecer com substitutivo ao PL 4635/2024 (prorrogação da isenção das taxas de fiscalização na Lei da Internet das Coisas), no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM).
A matéria está pronta para inclusão na pauta da próxima reunião deliberativa da Comissão. Ainda, com a aprovação do requerimento de urgência, o projeto pode ser incluído na pauta do Plenário, após acordo de líderes.
O SUBSTITUTIVO
O relator estende o prazo de vigência de 31 de dezembro de 2030 para os benefícios tributários previstos nas Leis nº 5070/1966; nº 11.652/2008 e na Medida Provisória nº 2.228-1/2001 que reduzem as tarifas da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) sobre as estações satelitais de pequeno porte (VSATs).
Além disso, estabelece que o Ministério das Comunicações será responsável pelo monitoramento dos benefícios que estão sendo prorrogados.
A nova redação ainda torna explicito que a prorrogação dos benefícios por cinco anos atende regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025).
Finalmente, altera a vacatio legis para vigência imediata da norma.
O PROJETO
De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP) o projeto altera a Lei n° 14.108/2020 (Lei da Internet das Coisas – IoT), que reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina, além de isentar os sistemas de comunicação máquina a máquina de pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Anteriormente, o texto mencionava os benefícios tributários, os quais possuíam vigência até 31 de dezembro de 2025.
Na redação atual, para assegurar a continuidade dessa política, os benefícios terão vigência até 31 de dezembro de 2030, prorrogando por cinco anos os incentivos estabelecidos pela Lei nº 14.108/2020.
Os principais objetivos do projeto incluem:
- conferir previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas em dispositivos de IoT; e
- promover o crescimento da Internet das Coisas, estimulando a inovação, atraindo investimentos, criando novos negócios e aumentando a produtividade econômica em diversos setores.
É importante destacar que, se a prorrogação proposta não for aprovada a tempo, cada novo dispositivo de IoT passará a pagar novamente o valor de Fistel de R$ 26,83, como era antes da desoneração da Lei nº 12.715/2012.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto já foi aprovado pela CCULT e, após a análise pela CCOM, seguirá para apreciação pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá diretamente para análise pelo Senado Federal – salvo interposição de recurso para votação anterior no Plenário da Câmara.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
