PLP 41/2019 – Aferição impactos incentivos fiscais e divulgação de beneficiários | PLEN: Designado Relator
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) foi designado relator do PLP 41/2019 (aferição dos impactos dos incentivos fiscais e divulgação de beneficiários) no Plenário da Câmara dos Deputados. A matéria ainda aguarda apresentação do parecer, mas já foi incluída na pauta do Plenário desta semana.
De autoria do Senado Federal, se aprovada no Plenário sem modificações de mérito, a matéria seguirá para sanção presidencial. No entanto, caso ocorram alterações, o texto retornará ao Senado Federal, que deverá se pronunciar sobre as mudanças.
CONTEXTO
O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em 2023 e só voltou a tramitar na Câmara dos Deputados recentemente, em junho, quando o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (REP/PB), resolveu colocar em votação um requerimento de urgência para a matéria. Esse movimento visa responder às acusações de que o Congresso não contribui para o ajuste fiscal, após a derrubada dos decretos que aumentaram o IOF – medida defendida pela Fazenda para corrigir as contas públicas. Assim, uma das alternativas para conter o déficit é a redução dos benefícios tributários, tema que compõe em alguma medida o PLP 41/2019.
No Executivo, a adoção de cortes em benefícios fiscais está vinculada ao compromisso de cumprir metas de resultado primário e à necessidade de reduzir o déficit público. O Ministério da Fazenda enfatiza que a revisão dos subsídios e isenções deverá elevar a arrecadação em cerca de R$?20?bilhões já em 2026.
TEXTO APROVADO NO SENADO
De autoria do senador Esperidião Amin (PP/SC), o projeto altera dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa.
Estabelece também que nenhum benefício poderá ultrapassar o prazo de cinco anos, podendo, contudo, ser maior na hipótese de benefícios tributários associados a investimentos de longo prazo. Ademais, institui regra para que, na Lei Orçamentária Anual (LOA), seja apresentada a estimativa global de incentivos e benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira para pessoas jurídicas, de forma a serem organizadas em anexos específicos.
Além disso, permite que a concessão de diferimento, de até 60 meses, seja instituída sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício – requisito exigido dos benefícios fiscais e dos diferimentos com prazo maior que 60 meses. Determina que a proposição legislativa que trate de concessão de qualquer incentivo ou benefício de natureza tributária, que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deve atender a padrões mínimos estabelecidos em regulamento.
Para mais, permite a publicação de informações sobre a identificação dos beneficiários e os valores aproveitados nesses incentivos. Ainda, detalha o que é considerado renúncia de receita, incluindo anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos, isenções específicas e mudanças em alíquotas ou bases de cálculo que resultem em redução discriminada de tributos.
